Instrumento garante atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados
O ano novo ainda não começou, mas Roberta Amancio de Souza tem motivos de sobra para comemorar. Ela foi a primeira pessoa a receber a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Minas Gerais. O documento é um importante instrumento na defesa e garantia de direitos em espaços públicos e privados.
A expectativa de Roberta reflete a angústia de outras pessoas com autismo que, antes da Ciptea, ficavam reféns da desinformação e do preconceito. “Ficar fora de casa, especialmente em ambientes muito cheios, nem sempre é fácil para mim. Mesmo sabendo que, como autista, tenho direito à fila preferencial, sempre evitei usufruir disso, por receio de ser mal interpretada e passar constrangimento”.
As pessoas com autismo são expostas a diversas situações que não respeitam as suas especificidades ou que comprometem a sua segurança e integridade. A Ciptea chega para suprir essa lacuna e tirar os autistas e seus direitos da invisibilidade imposta por uma deficiência não visível. É o que destaca Luiza Helena Galdino Repoles, da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
“Tem-se um cenário social pouco inclusivo para essas pessoas, permeado pela discriminação, insegurança e que não respeita os direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, sua inclusão social e cidadã, em condições de igualdade com as demais pessoas. A Carteira de Identificação é um instrumento material que facilitará e viabilizará o acesso ao atendimento prioritário”, ressalta.
A emissão da Ciptea em Minas começou em 27/12 e já conta com 88 solicitações, sendo que 47 já foram analisadas (41 ainda aguardam análise). Uma delas é a de Roberta Amancio que recebeu com alegria a notícia de que teria a primeira carteira emitida em todo o estado. “Recebi um e-mail do órgão responsável informando que minha solicitação havia sido aprovada. Quando vi que a minha era a de número 1, fiquei muito orgulhosa.”, conta.
A Ciptea tem por finalidade garantir atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, assistência social e educação. Nesse sentido, a Ciptea terá um papel importante no dia a dia de Roberta.
“Eu me mudei para Sete Lagoas, pois consegui uma bolsa integral na faculdade de medicina. Sem as viagens gratuitas [benefício garantido às pessoas com TEA] para visitar minha família, provavelmente, me manter na faculdade seria infinitamente mais difícil.” Para Roberta, manter esse vínculo com a família é fundamental devido às grandes dificuldades de socialização vivenciada pelos autistas, o que pode resultar em isolamento, prejudicando a saúde mental.
Como emitir a Ciptea
Todo o processo, desde a solicitação até a emissão da carteira, é gratuito. Para emitir a Carteira de Identificação, pessoas com autismo ou seus responsáveis podem fazer a solicitação de duas formas: presencial ou virtualmente.
A emissão do documento físico deverá ocorrer em uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Para isso, é preciso realizar agendamento pelos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.
Para emitir a Ciptea virtualmente é preciso acessar o site de serviços ao cidadão de Minas Gerais: cidadao.mg.gov.br. Nesse caso, é preciso entrar com uma conta Gov.br. O Governo de Minas adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, juridicamente garantida pela Lei Federal 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021 que regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
V – comprovante de endereço do identificado.
Informações gerais sobre a carteira
– Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);
– É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;
– Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;
– É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.
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