Com a aproximação do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, o comércio já se prepara para as vendas de produtos infantis. O Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon Araxá) orienta sobre dicas importantes na hora da compra.
A secretária executiva Belma Nolli recomenda que o consumidor faça pesquisa de preço antes da compra de brinquedos, levando em consideração o que procura de verdade e não se deixe levar por impulsos. “Além disso, a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito”, acrescenta.
Decidindo pela compra, ela alerta para que o consumidor não deixe de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto. Outro aspecto muito importante é verificar se o brinquedo é compatível com a idade da criança. “Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias”, afirma Belma.
Além disso, a secretária executiva recomenda que só se compre brinquedos que apresentem o selo do Inmetro, que é obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil. “Não compre produtos no mercado informal, pois, apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade.”
As embalagens devem conter identificação do fabricante, todas as informações (em português) sobre o produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças, advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança e indicação da faixa etária.
As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. “Observe, também se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo”, afirma Belma.
Já os brinquedos eletrônicos devem ser testados ainda na loja, verificando se a embalagem não foi violada e ler atentamente as instruções. “Exija a nota fiscal. Com ela, pode-se exigir seus direitos em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que o prazo definido pelo estabelecimento esteja informado na nota fiscal”, complementa Belma.
Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos. “Como qualquer outro produto, o brinquedo está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.
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