Procedimento é destinado especificamente às escolas ou colégios da rede particular que demandam o pagamento de mensalidade.
A unidade do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tem dicas relevantes para quem está com dúvida sobre a renovação ou reserva de matrícula para garantir a vaga do (a) filho (a) em 2018. Esse procedimento é destinado especificamente às escolas ou colégios da rede particular que demandam o pagamento de mensalidade.
De acordo com a secretária executiva do Procon Araxá, Belma Nolli, os aumentos nas anuidades devem ser divulgados 45 dias antes da data final da matrícula, através de uma proposta de contrato com informações referentes a planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. “A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais. O valor pago a título de reserva ou matrícula deve ser descontado da anuidade. Isto significa que a escola não pode cobrar taxa de reserva ou matrícula a parte”, acrescenta.
Belma reitera também que a escola pode oferecer outros planos de parcelamento, mas o valor total não pode ultrapassar o firmado anteriormente na anuidade. “Não poderá haver aumento das mensalidades antes de um ano, a contar da data da contratação e, nem haver cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que conste em contrato”.
A escola não pode pedir garantias mercantis como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato ou pagamento antecipado de períodos superiores de 30 dias. “No caso de aluno inadimplente, a escola pode recusar a renovação da matrícula, mas não pode impedir a transferência para outra instituição de ensino. Não pode, ainda, proibir o aluno de assistir aulas, fazer provas ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter documentos ou deixar de emiti-los, e não divulgá-lo como inadimplente. Se o aluno ou representante legal desistir do curso antes do início das aulas, ele terá direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula”, destaca a secretária executiva do Procon.
Em relação ao material escolar, a instituição de ensino só poderá solicitar materiais utilizados nas atividades pedagógicas (não se pode solicitar produtos de limpeza e higiene, por exemplo) e em quantidade coerente com o praticado, sem restrição de marca. “O consumidor tem a liberdade de pesquisar preços e marcas, exceto se o material for produzido pela escola, como apostilas. A escola também não pode obrigar o aluno a comprar o uniforme em determinado estabelecimento”.
O Procon se coloca a disposição para o atendimento ao consumidor na Rua Dom José Gaspar, 829, Centro, ou pelo e-mail procon@araxa.mg.gov.br ou pelo contato (34) 3662-2444.
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