Com uma série de inovações, mecanismo de incentivo descentraliza e democratiza o acesso aos recursos e torna mais amplo o processo de captação para os proponentes; inscrições podem ser realizadas a partir de 16 de julho
Para impulsionar as manifestações culturais e artísticas de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura lança a Lei Estadual de Incentivo à Cultura 2018 (LEIC). A estimativa de investimento ao longo de 2018, por meio do Sistema de Financiamento à Cultura, é de aproximadamente R$ 102 milhões. Desse total, 35% será destinado ao Fundo Estadual de Cultura, que pode contar com recursos da ordem de 36 milhões. O restante, cerca de R$ 66 milhões, será destinado à LEIC para viabilizar a realização de projetos culturais via renúncia fiscal atrelada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os interessados podem se inscrever a partir do dia 16 de julho. Uma das novidades deste ano se refere ao processo de inscrição, que será realizado de forma online por meio da Plataforma de Fomento e Incentivo à Cultura, disponível em www.cultura.mg.gov.br.
Com a regulamentação do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC), que veio para ampliar e descentralizar os recursos públicos destinados ao segmento cultural, a LEIC passa a contar com algumas inovações que vão democratizar o acesso ao mecanismo de incentivo, diminuir a burocracia e melhorar prazos.
A partir deste ano, fica estabelecido o fluxo contínuo para a apresentação dos projetos, bem como sua análise, eliminando os prazos restritivos do incentivo fiscal. Desta forma, o edital tem duração ao longo de todo o ano. O período para captação de recursos também foi ampliado e passa a contar com 12 meses, que poderá ser prorrogado por mais um ano. Por exemplo, um projeto que receber Autorização de Captação (AC) em agosto de 2018, terá até o mesmo mês de 2019 para captar, podendo ter o prazo prorrogado para agosto de 2020.
O superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, ressalta a importância da sociedade civil, dos agentes culturais e órgãos governamentais na reformulação da Legislação de Fomento e Incentivo à Cultura. “Trata-se de um processo que levou em consideração o diálogo, escutando as principais demandas dos agentes culturais, no esforço para transformar os mecanismos de financiamento mais democráticos e acessíveis. A mudança nos prazos para apresentação das propostas, a alteração no processo de captação e o incentivo aos projetos do interior de Minas Gerais são exemplos de que os anseios do segmento cultural estão sendo contemplados”, explica Felipe Amado.
Outro destaque da LEIC 2018 diz respeito aos percentuais das contrapartidas, que vai de 0,5 a 25%. Propostas de apelo acentuadamente mercadológico e comercial passam a ter percentuais maiores de contrapartida do incentivador, enquanto projetos de caráter eminentemente cultural passam a contar com percentuais mínimos. Além disso, projetos do interior terão contrapartidas menores dos que as propostas executadas na capital.
Devido às regras de transição do SIFC, os projetos que receberam Autorização de Captação (AC) no Edital LEIC 2017 poderão solicitar, a partir de 10 de julho, a prorrogação de seu prazo de validade até 31 de dezembro. A solicitação deverá ser apresentada até 31 de outubro por meio de formulário disponível no site da Secretaria Estado de Cultura.
Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC)
Instituído pela Lei 22.944/2018, o SIFC visa ampliar e descentralizar os recursos públicos destinados ao segmento cultural, por meio da gestão do Fundo Estadual de Cultura (FEC) e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC).
A estimativa de investimento ao longo de 2018 por meio de isenção fiscal é de aproximadamente R$ 102 milhões. Desse total, 35% serão destinados ao FEC, que pode contar com recursos da ordem de 36 milhões. O restante, cerca de R$ 66 milhões, será destinado à LEIC.
Conforme o decreto regulamentador, o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) vai apoiar financeiramente projetos culturais relacionados às atividades como produção, pesquisa e documentação, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, concursos, mostras, circulação, eventos, feiras, festivais, aquisição de acervo, intercâmbio e residências artístico-culturais.
Dentre as áreas contempladas, constam ainda artes cênicas, audiovisual, artes visuais, música, literatura, preservação e restauração dos patrimônios material e imaterial, equipamentos culturais e outras áreas culturais integradas.
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