Medida deve trazer mais eficiência na prestação do serviço, além de reduzir custos e aumentar a comodidade
O seguro-desemprego já pode ser integralmente solicitado pela internet por meio do Portal Emprega Brasil. Desenvolvida pela Dataprev, a iniciativa foi apresentada no final do ano passado, em Brasília, em cerimônia realizada no auditório do Ministério do Trabalho.
A ferramenta deve trazer mais eficiência na prestação de serviços públicos, além de reduzir custos e oferecer mais comodidade aos trabalhadores de todo o País.
A informatização integral do serviço também deve aumentar a capacidade de atendimento mensal de trabalhadores em busca do benefício – hoje, a média é de cerca de 600 mil requerimentos por mês. Além disso, o prazo para o recebimento do auxílio, de 30 dias, passará a valer a partir da solicitação feita pela internet.
O pedido do seguro-desemprego já podia ser feito pela internet desde novembro do ano passado, mas a validação dos dados do trabalhador deveria ser realizada presencialmente, em um posto de atendimento. A partir de agora, o processo pode ser concluído de maneira remota, desde que as informações estejam corretas e não haja nenhum tipo de pendência.
Crédito em conta
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, também na quarta, o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. A medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício.
O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento. O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta, sendo que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
Fonte: Ministério do Trabalho
Antes da implementação da ferramenta, validação dos dados do trabalhador deveria ser realizada presencialmente – Foto: Marcello Casal Jr/ABr
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