Uberlândia é a primeira cidade do Triângulo Mineiro a receber a tornozeleira eletrônica
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Uberlândia é a primeira cidade do Triângulo Mineiro a receber a tornozeleira eletrônica

Uberlândia é a primeira cidade do Triângulo Mineiro a receber a tornozeleira eletrônica

Expansão da monitoração eletrônica para pessoas que cumprem pena é uma alternativa ao encarceramento, com grande investimento do Governo de Minas para o Sistema Prisional

Uberlândia, no Triângulo Mineiro, é a segunda cidade do interior do Estado a implantar a tornozeleira eletrônica para monitoramento de pessoas que cumprem pena. Nesta sexta-feira (18/1), as primeiras tornozeleiras a serem utilizadas na região do Triângulo Mineiro foram instaladas em dois internos que cumpriam pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga. A decisão foi expedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, Lourenço Migliorini da Fonseca, e cumprida com o apoio da equipe do Presídio Professor Jacy de Assis, onde está instalada a sala preparada para este fim e que será o polo da região.

Inicialmente, estarão disponíveis 300 unidades do equipamento para a região do Triângulo Mineiro. Contudo, o diretor da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME), Giovani Belloni, esclarece que o Governo do Estado tem, por meio de contrato, a possibilidade de alcançar mais monitorados em toda Minas Gerais. “Os polos estão recebendo cerca de 300 tornozeleiras, mas este número não é fechado. Depende da demanda de cada região”, esclarece Belloni.

A tornozeleira eletrônica é um dispositivo utilizado para o monitoramento de sentenciados e que funciona como um GPS, que emite um sinal de controle para UGME, da Secretaria de Estado de Administração Prisional, localizada em Belo Horizonte, onde servidores do Estado acompanham o deslocamento de cada sentenciado monitorado.

Para o diretor-geral do Presídio Jacy de Assis, Luciano Cunha, a utilização da tornozeleira como alternativa ao encarceramento será fundamental para a reinserção do indivíduo junto à sociedade, principalmente com seus familiares, pois ele terá a oportunidade de estar junto à família ao findar o dia de trabalho, sem necessidade de retornar ao ambiente prisional.

“Outro fator não menos importante é com relação à redução da superlotação das unidades, já que os presos que utilizam tornozeleiras não ocuparão mais vagas no sistema”, pontua o diretor.

Atualmente, 1.622 pessoas são monitoradas em Belo Horizonte, Região Metropolitana, Juiz de Fora e, agora, Uberlândia. Com a expansão para o interior e a futura inauguração dos polos de Montes Claros, Governador Valadares, Alfenas e Itajubá o número pode chegar até 5 mil monitorados, de acordo com a previsão contratual celebrada com a empresa Spacecom. O custo de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 5,50 por dia, ou seja, R$ 165 por mês, para cada monitorado.

Funcionamento

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a UGME admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional e sim à unidade gestora.

A UGME fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.

No caso de rompimento ou danos ao equipamento, a central de monitoração registra a fuga no sistema Infopen, comunicando imediatamente as polícias Militar e Civil e o juiz da comarca responsável. A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.

De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.

Crédito (foto): Divulgação/Seap

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