Quem for viajar para o exterior com cachorro ou gato nas férias, deve ficar atento aos documentos necessários
As viagens internacionais dos animais de estimação exigem uma série de cuidados de seus tutores, para não correr o risco de o amigão ser barrado no aeroporto por falta dos documentos necessários: atestado de saúde, comprovante de vacina e identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido apenas para viagens fora dos Estados Unidos).
As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca.
Atualmente, a emissão de do Certificado Veterinário Internacional (CVI) é um dos serviços mais acessados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De janeiro a novembro deste ano, foram emitidos 7.724 CVIs.
Três horas e 15 minutos é o tempo médio gasto pelo servidor do momento de entrada do pedido no sistema até a emissão do Certificado. Antes da digitalização dos documentos eram necessários vários dias. Com a automação, o governo economizou R$ 13,5 milhões /ano.
A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita eletronicamente, e o próprio tutor pode solicitar pela internet, com o passo a passo contido nesse manual. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil.
Em caso de dúvidas sobre a emissão do CVI online, entre em contato pelo e-mail: cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
A emissão online reduziu em 39% o custo total para a obtenção do certificado, que caiu para R$ 980. Essa redução significa uma economia de ordem de R$ 5,2 milhões por ano para a sociedade.
Demais países
Para outros países, o processo de solicitação e emissão do CVI ainda é manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:
– Imprima e preencha o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia para solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI)
– Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.
– Providencie a documentação adicional (vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva), conforme as exigências específicas do país de destino. Consulte neste link as exigências gerais e documentação básica para emissão de CVI (requisitos mínimos exigidos):
Passaporte
Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.
O animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações. É necessário também a apresentação de duas fotos do animal, tamanho 5X7 para a confecção do passaporte, sendo que uma delas vai ficar arquivada no Vigiagro.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos: sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; sejam criados por proprietários residentes no Brasil e tenham sido examinados por médico veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.
O proprietário deve imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema Vigiagro habilitada para a emissão do Passaporte, portando as vias originais e cópias dos seguintes documentos: Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil; documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável; Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com o disposto na legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do Mapa; e Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas físicas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia; Procuração outorgando poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Facebook
Twitter
Google+
YouTube