Câmara aprova projeto que destina multas de trânsito ao custeio da CNH
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Câmara aprova projeto que destina multas de trânsito ao custeio da CNH

Câmara aprova projeto que destina multas de trânsito ao custeio da CNH
Ação beneficia pessoas de baixa renda que estejam no CadÚnico
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Brasília (DF) - 31/08/2023 - Vista do prédio do Congresso Nacional.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo
© Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O texto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.

Segundo o projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.

“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.

O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP) incluiu uma modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A e B”. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.

Além da primeira habilitação nas referidas categorias, o texto que veio do Senado determinava a realização de exame toxicológico para os condutores todos os condutores das categorias C, D e E; os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados. O texto previa ainda que os condutores com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, explicou.

O texto aprovado pelos deputados também suprimiu da proposta do Senado de que a transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.

Santana argumentou que a medida poderia ensejar a fraude na transferência dos documentos, uma vez que assinaturas eletrônicas avançadas são apontadas como de segurança intermediária.

“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis”, disse Alencar.

“Destacamos que o tema não será prejudicado com sua exclusão neste momento, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão com competência legal e elevada capacidade técnica, pode regulamentar a matéria de forma estruturada, sistemática e independente da edição de lei, nos termos da legislação vigente”,  finalizou.

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