Governo de Minas sanciona lei que autoriza adesão ao Propag
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Governo de Minas sanciona lei que autoriza adesão ao Propag

Governo de Minas sanciona lei que autoriza adesão ao Propag

Sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (5/6), junto à criação do Comitê Gestor do Propag, presidido pelo vice-governador

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Governo de Minas deu um importante passo na busca pela renegociação da  dívida com a União, gerada há mais de 30 anos pelas administrações passadas. A  Lei 25.282, que permite a Minas fazer a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), foi sancionada nesta quinta-feira (5/6), em edição extra do Diário Oficial do Estado. A medida foi tomada com celeridade devido ao prazo exíguo para a conclusão da adesão.

A dívida de Minas Gerais com a União tem origem na Lei nº 9.496/1997, quando o Governo Federal assumiu os passivos estaduais com um sistema de refinanciamento que, ao longo dos anos, revelou-se estruturalmente problemático.

“Estamos fazendo tudo o mais rápido possível, já que o prazo concedido pela União para a adesão ao Propag é pequeno”, comentou o governador Romeu Zema.

Nessa quarta-feira (4/6), também com o objetivo de reforçar a necessidade de agilidade para a adesão, o vice-governador Mateus Simões participou de uma reunião com o diretor de Planejamento e Estruturação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Nelson Barbosa, em Brasília (DF).

No encontro, Simões solicitou que os valores de referência para os ativos que o estado está colocando à disposição para a federalização sejam feitos no prazo estipulado pela própria União — 30/10. “Herdamos a dívida e estamos pedindo para que o BNDES avalie rápido e bem os nossos ativos”, reforçou o vice-governador Mateus Simões.

Mudanças

A sanção à  Lei 25.282  autoriza o estado a encerrar a participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da adesão ao Propag. Além disso, prevê a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao programa.

O grupo, que será composto por representantes do Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Ministério Público Estadual (MPMG), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), será  instituído formalmente no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato de adesão ao Propag. O mandato dos membros será de três anos, sendo vedada a recondução, com atuação sem percepção de gratificação ou remuneração adicional.

A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar o aporte anual para o Fundo de Equalização Federativa, previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025.

Comitê gestor

Também foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira o decreto que institui a criação do Comitê Gestor do Propag (CGPropag). O grupo terá o objetivo de orientar a elaboração e acompanhar a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Propag.

O comitê será presidido pelo vice-governador Mateus Simões e contará com a participação do secretário-Geral  e dos secretários de Estado de Governo, da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Fazenda, de Desenvolvimento Econômico e de um assessor especial do vice-governador.

O CGPropag deverá orientar os órgãos da administração pública direta e indireta na elaboração das políticas necessárias para executar as obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da adesão ao Propag, além de coordenar a articulação e interação junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal necessárias à execução e implementação do Programa,  entre outras prerrogativas.

A participação como membro do CGPropag será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

Projetos de lei

No início do mês de maio, o Governo de Minas encaminhou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) as proposições necessárias para adesão ao Propag. Além da medida que traz as regras gerais de transição do RRF para o Propag, o “pacote Propag” conta com as seguintes proposições:

– Projeto de Lei (PL) de Mecanismos de Cessão de Direitos Creditórios: autoriza o Estado a transferir para União créditos que têm a receber.

– PL para Alienação de Imóveis: permite a alienação de um conjunto inicial de imóveis do Estado e que podem interessar a União para contribuir com o abatimento da dívida.

– Projeto de Lei Complementar (PLC) de Compensação Previdenciária (Comprev): estabelece compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência, como forma de melhorar o equilíbrio fiscal.

– Compõem ainda o pacote um projeto geral referente a federalização de Estatais e outros específicos que abordam: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig)Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e Empresa Mineira de Comunicação (EMC).

– Lei Geral de Federalização de Estatais

– E um projeto de transferência para a União da gestão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

– Além de uma Lei Geral que estabelece critérios unificados e um projeto de lei para ajustes na regulação dos serviços (saneamento, gás e etc).

Durante a tramitação dos PLs na ALMG, o debate relativo ao teto de gastos dos poderes deu origem ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25.

Importante frisar ainda  que a PEC nº 24/2023 (sobre o referendo) e os projetos de lei referentes à Cemig e Copasa, foram protocolados anteriormente na ALMG, e integram o pacote do Propag.

Contexto

Nos últimos seis anos, houve uma melhoria significativa na relação dívida/Receita Corrente Líquida (RCL): de 190% em 2019 para 162% em 2024, demonstrando maior capacidade de pagamento em relação ao tamanho da economia estadual.

Esta redução é resultado da rigorosa política fiscal implementada pelo governo estadual, combinando contenção de despesas com aumento da eficiência tributária e atração de investimentos privados.

Se em 2018 Minas Gerais vivenciava um déficit de R$ 11,2 bilhões, em 2024 o estado registrou o seu maior superávit orçamentário em mais de uma década (R$ 5,1 bilhões), mantendo classificação de risco estável pelas principais agências — um claro indicador de credibilidade nos mercados.

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