Antes de assinar, compreenda os riscos ocultos dessa modalidade de crédito
Com o aumento de ações trabalhistas e a demora do Judiciário, muitos trabalhadores que aguardam decisões judiciais têm buscado alternativas para acessar valores que só seriam liberados ao final do processo.
Uma dessas soluções é o empréstimo com garantia de processo trabalhista, uma modalidade que tem se popularizado, mas que exige atenção redobrada. Apesar de prometer liquidez imediata, essa operação pode trazer riscos financeiros consideráveis ao trabalhador.
Como funciona o empréstimo com garantia de processo trabalhista?
Nessa modalidade, o trabalhador utiliza o valor estimado de sua ação judicial como garantia para conseguir crédito. A transação é formalizada por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), instrumento jurídico que vincula o beneficiário ao pagamento integral do empréstimo, independentemente do resultado do processo trabalhista.
Na prática, o trabalhador antecipa parte do valor que acredita ter direito, assumindo a obrigação de pagar o empréstimo mesmo que a Justiça não reconheça integralmente ou até mesmo negue sua demanda. Embora possa parecer uma solução rápida, essa escolha exige cautela e análise minuciosa.
Riscos reais e frequentes
O primeiro perigo está na própria incerteza do processo judicial. A tramitação trabalhista pode se estender por anos, com decisões imprevisíveis. Se o processo for perdido ou resultar em um valor inferior ao estimado, o trabalhador terá que arcar com a dívida, agora sem a expectativa de recebimento do valor total projetado.
Isso pode comprometer seriamente a saúde financeira do indivíduo, acumulando novas dívidas e aumentando a exposição ao risco de inadimplência.
Outro ponto crítico são as taxas de juros aplicadas nessas operações. Por se tratar de uma transação considerada de alto risco pelas instituições financeiras, os encargos tendem a ser mais elevados do que os praticados em linhas de crédito tradicionais, tornando o custo total do empréstimo significativamente maior.
Além disso, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde a possibilidade de utilizar o seu crédito trabalhista de outra forma mais vantajosa, como na cessão de crédito. Isso ocorre porque, ao contrair o empréstimo, o crédito passa a estar vinculado à CCB, inviabilizando sua venda para terceiros.
Cessão de crédito: uma alternativa menos arriscada
Diferente do empréstimo com garantia de processo trabalhista, a cessão de crédito trabalhista consiste na venda dos direitos de um processo para empresas especializadas, sem a contratação de uma dívida.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe à vista um valor determinado pela empresa cessionária e transfere a titularidade do processo. Embora o valor negociado seja inferior ao potencial total da ação, essa opção elimina riscos futuros e evita compromissos financeiros com instituições bancárias.
A antecipação por meio de cessão pode ser, em muitos casos, mais vantajosa e segura, especialmente para quem precisa de recursos imediatos, mas não quer correr o risco de contrair dívidas impagáveis.
Planejamento e orientação especializada são fundamentais
Diante dessas alternativas, o mais sensato é avaliar cuidadosamente todas as opções disponíveis, com base em critérios financeiros, jurídicos e pessoais. A pressa pode ser inimiga da razão, especialmente quando se trata de comprometer um direito conquistado judicialmente.
Consultar advogados especializados em Direito Trabalhista e profissionais do setor financeiro é essencial para entender as implicações de cada escolha. Com um bom planejamento e apoio técnico, é possível tomar decisões mais seguras e alinhadas às suas necessidades.
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