Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março
Minas Gerais

Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março

Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março

Medida visa aliviar o bolso dos mineiros neste início de ano; confira o cronograma de pagamento divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21/3. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano.

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3/1), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou.

Tabela: SEF / Divulgação

Escala completa

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

 

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