Governo de Minas cria grupo para regulamentar Política Estadual dos Atingidos por Barragens
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Governo de Minas cria grupo para regulamentar Política Estadual dos Atingidos por Barragens

Governo de Minas cria grupo para regulamentar Política Estadual dos Atingidos por Barragens

Grupo deverá prestar informações mensais ao Executivo estadual sobre o andamento dos trabalhos

Com o objetivo de regulamentar a lei 23.795 de 15 de janeiro de 2021, que fala sobre a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), o Governo do Estado criou um grupo voltado para o tema, por meio de resolução conjunta.

O texto é assinado em conjunto pelas secretárias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Elizabeth Jucá, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marília Melo, e de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto, além do secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.

Feam / Divulgação

O grupo, que será coordenado pelo subsecretário de Direitos Humanos da Sedese, Duílio Silva Campos, deverá prestar informações mensais ao Executivo estadual sobre o andamento dos trabalhos. Além de Campos, o grupo ainda conta com Maria de Resende Franco, também da Sedese, na suplência da coordenação; Altair Roberto de Carvalho, com a suplente Camila Tanute, ambos da Seapa; Roberto Júnior Gomes e o suplente Fernando Baliatti da Silva (Semad); e Renata Anício Bernardo, com o suplente Fernando Resende Anelli (Seplag). Nenhum deles será remunerado e vai desempenhar a tarefa conjuntamente a suas atribuições normais.

Peab

A Política estadual dos Atingidos por Barragens foi instituída em 15 de janeiro de 2021 e garante que o Estado preste assistência social às pessoas atingidas por barragens. Essa assistência deve ser fornecida a todo momento em relação a ações relacionadas às barragens. A Peab, inclusive, estabelece o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES), que deve ser elaborado, gerido, executado e bancado pelo empreendedor da barragem, dentro dos recursos financiados pelo Plano.

O PRDES reúne as ações necessárias para a reparação integral dos impactos socioeconômicos provocados pela barragem, desde sua construção até sua eventual desativação. A lei, inclusive, garante que deve haver ampla divulgação e a participação dos atingidos por barragens nas etapas de elaboração, implementação e avaliação do plano.

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