O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) se uniu ao esforço de preservação e informou que fará estudos para salvar o imóvel localizado na Praça Coronel Adolpho. Embora sem tombamento em qualquer esfera, o imóvel tinha inventário municipal para proteção, condição que perdeu em reunião do Compac, abrindo brecha para que saia de cena e se torne mais um retrato na parede das memórias de Minas.
O juiz da 3ª Vara Cível da comarca, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, informou que pelo menos durante o prazo de 30 dias o prédio não poderá ser demolido – o período se refere ao tempo que o MP tem para recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de decisão do magistrado que julgou improcedente ação da promotoria que cobrava a preservação do imóvel. “Por cautela, fica mantida a liminar que impediu a demolição do imóvel”, destacou. No entanto, está aberto o caminho para derrubada do casarão, exatamente pelo fato de o Conselho do Patrimônio local ter deliberado que a construção não tem relevância histórica. “Com a decisão do Compac, que deliberou sobre a falta de valor histórico do bem, não há mais omissão do poder público municipal, nem necessidade de perícia”, escreveu o juiz, em sentença. O promotor explica que vai recorrer tão logo seja notificado pela Justiça.
INVENTÁRIO Em nota, o Iepha informou que, com base no inventário de proteção do acervo cultural enviado ao instituto pela administração municipal de Araxá, será publicado no diário oficial Minas Gerais, nos próximos dias, a deliberação ad referendum do Conselho Estadual de Patrimônio (Conep) para abertura de estudos a fim de proteger o imóvel. “A ação tem o intuito de promover articulação entre a gestão municipal e o atual proprietário do imóvel, para viabilizar o reconhecimento da edificação como patrimônio cultural e sua efetiva conservação”, informou o órgão patrimonial do estado.
A polêmica teve início quando o antigo proprietário quis derrubar o imóvel para construir um galpão, que seria usado pela loja de uma rede nacional de varejo. Na época, o então juiz da 3ª Vara Cível, Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, concedeu liminar em ação do MP suspendendo a demolição do imóvel. Como o caso ganhou muita repercussão, a rede de lojas desistiu do negócio, com comercialização posterior do imóvel para um grupo hospitalar.
Fonte: em.com.br
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