Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais
Minas Gerais

Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais

Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais

Benefício se aplica a taxistas e pessoas com deficiência que atendam aos critérios da legislação

A Receita Estadual apresenta mais uma facilidade para os contribuintes e cidadãos mineiros com a mudança no processo de isenção de ICMS para aquisição de veículo por taxista e pessoa com deficiência. A partir de agora, a solicitação do serviço e todo o processo seguinte passam a ser feitos por meio eletrônico, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), onde serão anexados os documentos digitalizados – à exceção do laudo médico que comprove a deficiência.

A mudança foi trazida pelo Decreto 47.969/2020 – publicado no Diário Oficial desta terça-feira (2/6) -, que consolida a legislação vigente com implementação da simplificação tanto na solicitação quanto na análise e autorização do reconhecimento da isenção de ICMS.

Além de facilitar a entrega dos documentos, a medida desvincula a análise do processo da unidade fazendária de circunscrição do solicitante. Ou seja, a partir do momento que entra no sistema, o pedido é analisado por qualquer unidade no âmbito regional, o que propiciará maior agilidade na resposta ao cidadão/contribuinte.

O procedimento para a compra do veículo com o benefício também será efetuado por meio eletrônico e possibilitará ao fabricante do veículo e ao revendedor autorizado a verificação da sua autenticidade, garantindo tanto a validade jurídica do documento quanto da assinatura eletrônica da autoridade competente pela autorização.

Condições ao beneficiário

Para a pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, ou autista), o beneficiário da isenção não condutor do veículo ou seu representante legal indicará até três condutores autorizados a dirigir, permitida a substituição, mediante o preenchimento e entrega à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do formulário de Identificação do Condutor Autorizado.

A isenção alcança também o taxista Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ com Código de Atividade Econômica (CNAE) 4923-0/01 (Serviço de Táxi). É necessário que cumulativa e comprovadamente exerça a atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo de sua propriedade, adquirido nesta atividade, na categoria de aluguel (táxi) e que não tenha comprado, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Minas Gerais

Mais notícias da Categoria Minas Gerais

EPR Triângulo programa obras até sábado em seis rodovias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

EPR Triângulo programa obras até sábado em seis rodovias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

Portal Araxá 26/05/2026
Maio Amarelo: mortes no trânsito voltam a crescer no Brasil e acende alerta para desafios estruturais e comportamentais 

Maio Amarelo: mortes no trânsito voltam a crescer no Brasil e acende alerta para desafios estruturais e comportamentais 

Portal Araxá 26/05/2026
Way-262 leva Campanha Maio Amarelo para as estradas

Way-262 leva Campanha Maio Amarelo para as estradas

Portal Araxá 14/05/2026
ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques em Minas Gerais Passageiros

ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques em Minas Gerais Passageiros

Portal Araxá 13/05/2026
Cemig orienta consumidores após definição da bandeira amarela pela Aneel para o próximo mês

Cemig orienta consumidores após definição da bandeira amarela pela Aneel para o próximo mês

Portal Araxá 04/05/2026
EPR Triângulo encerra operação feriado com mais de 1,2 mil atendimentos e sem registros de acidentes fatais

EPR Triângulo encerra operação feriado com mais de 1,2 mil atendimentos e sem registros de acidentes fatais

Portal Araxá 23/04/2026