Projeto do governo vai impedir aumento expressivo das taxas estaduais
Minas Gerais

Projeto do governo vai impedir aumento expressivo das taxas estaduais

Projeto do governo vai impedir aumento expressivo das taxas estaduais

Proposta é incluir o IPCA como índice de correção do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg)

Considerando as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, o Governo de Minas Gerais enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei com objetivo de impedir um aumento expressivo nas taxas estaduais. A proposta é alterar o artigo 224 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.

Baseado em estudos feitos pela Secretaria de Fazenda, o projeto de lei propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O texto, encaminhado para avaliação dos deputados estaduais, mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice. Isso porque a correção do valor da Unidade Fiscal é baseada na variação do índice de inflação ocorrida entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte.

Referência

Todas as taxas estaduais vigentes em Minas Gerais têm a Ufemg como referência. Entre as principais estão a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e as taxas de segurança pública, de fiscalização ambiental, florestais e judiciárias.

De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, ao identificar que o IGP-DI dos últimos 12 meses pode representar um aumento de 22,10% nas taxas estaduais, o governo decidiu propor a mudança na lei atual para que prevaleça o IPCA, que variou 3,92% no mesmo período.

“Entre outros fatores, esse aumento significativo do IGP-DI ocorreu porque o índice está diretamente atrelado à variação cambial. Então, seguindo uma determinação do governador Romeu Zema, estamos sugerindo a inclusão do IPCA para que, em todos os anos, seja considerado o menor entre os dois índices. Dessa forma, o contribuinte não será penalizado”, conclui.

Variação alta

No levantamento da Secretaria de Fazenda ficou demonstrado que, na média histórica, quando comparada à variação do IPCA, a do IGP-DI está bem acima.

Fonte: Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Se a mudança for aprovada, a Unidade Fiscal para 2021 será baseada no IPCA e passará dos atuais R$ 3,7116 para R$ 3,8570, 18 pontos percentuais a menos, se considerado o IGP-DI como referência para a atualização.

A data limite para a publicação da Resolução da Secretaria de Fazenda comunicando o valor da Ufemg para o ano seguinte é 15 de dezembro.

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