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Matrícula é permitida para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020 | Portal Araxá
Matrícula é permitida para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020
Educação

Matrícula é permitida para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020

Matrícula é permitida para alunos que ainda não concluíram o ano letivo 2020

Medida, validada pelo conselho estadual, garante acesso à educação; matrícula escolar na rede estadual teve início em 1/2 para todos os estudantes mineiros

A matrícula na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais já começou em todos os 853 municípios do estado, mesmo para aqueles que, por causa da pandemia de covid-19, ainda não concluíram o ano letivo de 2020. Diante do contexto de excepcionalidade e para garantir os direitos dos estudantes em anos de terminalidade (5º e 9º), a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai efetivar a matrícula, no ano escolar de 2021, dos estudantes de outras redes de ensino antes do término do ano letivo de 2020, mesmo sem a integralização da carga horária letiva na escola de origem.

A política adotada pela SEE/MG foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), que autorizou, por meio de parecer, que o órgão estadual aceite a matrícula dos alunos de outras redes que não conseguiram concluir a carga horária mínima de seus alunos.

“Nós da SEE, compreendendo todas as dificuldades enfrentadas por todos e principalmente a dificuldade de alguns municípios com o ensino remoto por causa da pandemia causada pela covid-19″, observa a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Geniana Guimarães. “Faremos a matrícula dos alunos desses municípios, neste primeiro momento. A escola estadual irá efetivar a matrícula, condicionada à conclusão da carga horária pela unidade de ensino de origem”, explica.

Na prática

Para garantir a vaga, os pais/responsáveis pelo estudante ou o aluno maior de 18 anos devem levar toda a documentação presencialmente na escola de encaminhamento.

Nos casos em que o ano letivo ainda não foi encerrado, segundo Geniana, a instituição de ensino de origem deverá emitir declaração de escolaridade, com a previsão de conclusão da carga horária letiva antes do início do ano escolar da rede estadual.

Caso o estudante não apresente, posteriormente, a conclusão do ano de escolaridade anterior, a matrícula será mantida na rede estadual, mas o aluno deverá realizar o PET Final Avaliativo para verificação da aprendizagem, identificação dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante o período de ensino remoto, além do cômputo da carga horária não concluída. Tudo de acordo com a Resolução SEE nº. 4.423, de 30 de setembro de 2020, regularizando assim sua vida escolar.

Além disso, a SEE vai oferecer a este estudante em 2021, por meio de programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e reforço escolar, oportunidades de resgatar conteúdos, competências e habilidades não consolidadas no ano letivo de 2020 em sua rede de origem.

“Queremos garantir o direito à educação para todos os estudantes de Minas Gerais. Esse é o nosso compromisso”, finaliza a subsecretária.

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