Cartórios de Araxá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto
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Cartórios de Araxá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

Cartórios de Araxá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

Desde 2000, 15 araxaenses nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente a cada quatro anos.

Todos os anos, araxaenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

“O registro civil de crianças nascidas no dia 29 de fevereiro deve seguir o trâmite legal, constando obrigatoriamente a data correta do nascimento, de acordo com a Declaração de Nascido Vivo. Não havendo possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o horário pode ser aproximado, já a data de nascimento deve ser exata, mesmo em caso de nascidos em ano bissexto. Lembrando que a Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil em cartório, sendo necessário que pais ou responsáveis procurem o cartório do local de nascimento ou de residência para que a criança seja registrada. É pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e pode ter acesso a serviços de saúde e educação por exemplo. Explica Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais, Recivil.

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, não foram registrados nascimentos em Araxá, contra 4 nascidos em 2016. Em 2012 também não foram registrados nascimentos, e em 2008 registrou-se novamente 4 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os genitores da criança são casados, não há necessidade de comparecimento do pai ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento expedida após a data do nascimento da criança para que o registro seja feito em nome dos dois, tendo em vista a presunção legal de paternidade. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento do pai para que o registro seja efetuado. Sempre deverá ser apresentado o documento de identificação dos genitores, bem como a DNV.

Todo nascimento deve ser registrado podendo ser escolhido para registro o cartório da localidade onde a criança nasceu ou onde é a de residência dos genitores (pai, mãe). Fora do prazo legal, o registro é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Ano bissexto

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

Sobre o Recivil

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Assessoria de Imprensa do Recivil
Assessoria de Comunicação: Angélica Hodge e Alexandre Lacerda,
Tel: (31) 99596-2694/ (11) 99614-8254
E-mail: angelica.hodge@infographya.com , alexandre@infographya.com

www.recivil.com.br

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