Evento solidário será no dia 12 de abril, a partir das 11h, no Expominas
A organização do Araxá Rodeio Show anunciou nesta quinta-feira (13) a programação cultural e as comitivas que vão participar da Queima do Alho 2025. O evento acontece no dia 12 de abril, a partir das 11h, no Expominas Araxá, com shows de 15 atrações musicais e a participação de cinco comitivas tropeiras.
A festa, que abre oficialmente o calendário do Araxá Rodeio Show, terá grandes nomes da música regional, em especial do sertanejo. Entre os artistas confirmados estão Cauã Carvalho, Xote Brasil, Eliane, Lippe e Fernando, Douglas Henrique e Magalhães, Luiz Neto e Gustavo, Silvinho e Vitor Hugo, além de Batidão do Sertão, Caipiroll, Vitor e Versol, Leandro Soares, 100% Caipira, Liam Zaab, Samba Quente e Luiz Henrique e Vitor Hugo.
As comitivas Firma na Traia, Chão Mineiro, Rosas de Ouro, Porto Real e Edidany Barbosa e Amigos da Cozinha estarão responsáveis pelo preparo dos pratos típicos, como feijão tropeiro, arroz carreteiro e paçoca de carne.
Solidariedade
Toda a renda arrecadada será destinada a seis instituições assistenciais de Araxá: SOS, Ampara, Casa de Acolhimento São Francisco de Assis, Lar Ebenézer, Recanto do Idoso São Vicente de Paulo e Obras Assistenciais Jesus Te Ama. Os ingressos para a Queima do Alho estão à venda pelo valor único de R$ 80 e podem ser adquiridos nos mesmos postos de venda do Araxá Rodeio Show ou pelo site Q2 Ingressos.
Queima do Alho 2025 – ARS
Data: 12 de abril
Local: Expominas Araxá
Horário: a partir de 11h
Ingressos limitados
Valor: R$ 80
Onde comprar:
Postos de venda
Vendas online:
https://q2ingressos.com.br/
Postos físicos:
– Loja oficial do ARS – Araxá Center Shopping – R. Domingos Di Mambro, 850 – Leda Barcelos (primeiro piso)
– Links Calçados – R. Presidente Olegário Maciel, 120 – Centro
– 1001 Opções – Av. Washington Barcelos, 867 – Urciano Lemos
– Cremore Gelateria & Açaí – Av. Imbiara, 1605
– CAS – Centro de Atendimento ao Servidor – condição exclusiva para servidores
– Imbiara Shop Conveniência – Av. Imbiara, 1750

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