Governo de Minas define novas regras para simplificar licenciamento ambiental para produtores rurais
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Governo de Minas define novas regras para simplificar licenciamento ambiental para produtores rurais

Governo de Minas define novas regras para simplificar licenciamento ambiental para produtores rurais

Mudanças reduzem custos, garantem segurança jurídica e mantêm normas de proteção ambiental

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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou alterações na legislação que reclassificam o potencial poluidor e simplificam o licenciamento ambiental para propriedades rurais em Minas Gerais. A medida, em vigor desde quinta-feira (31/7), beneficia produtores rurais, reduzindo custos e fortalecendo a segurança jurídica sem abrir mão do controle ambiental.

A nova norma altera as Deliberações Normativas do Copam nº 217/2017 e 213/2017 e institui a faixa de dispensa de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental para empreendimentos de até 1 mil hectares para propriedades rurais. Ela altera regras para a criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. Também estabelece novos parâmetros para culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.

Mudanças na prática

A modificação na regra representa facilidades para a regularização de pequenos e médios produtores que, atualmente, figuram na informalidade e estão passíveis de multas e infrações ambientais. As mudanças trazem redução de custos para produtores rurais, promove o desenvolvimento econômico e eficiência administrativa, além da adequação normativa à tendência e aos parâmetros nacionais.

“As novas normas trazem ainda mais segurança jurídica para investir, acessar crédito, gerar empregos, promover o desenvolvimento social e abrir novas oportunidades de mercado”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad-MG), Marília Melo.

A secretária destaca os esforços feitos pelo Governo de Minas para reduzir os entraves burocráticos, facilitando a vida do produtor rural. “Nós fizemos uma grande mudança que nos permitiu zerar o passivo das autorizações do uso de água, o passivo das autorizações de intervenção ambiental e estamos zerando o passivo de licenciamento”.

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG), Thales Fernandes, destaca que a medida representa um passo histórico para o desenvolvimento do agronegócio sustentável em Minas Gerais. “O trabalho de parceria das secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente mostra que é possível adotar critérios mais proporcionais à realidade do produtor, sem comprometer os instrumentos de autorização e controle ambiental já existentes”, observa.

Proteção ambiental sem alterações

A racionalização do licenciamento não interfere na proteção ambiental. A nova regra mantém todos os instrumentos de controle atuais:

 

– CAR (Cadastro Ambiental Rural);

– Restrições inerentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs);

– Fatores locacionais;

– Obrigatoriedade da Reserva Legal e, para propriedades acima de 1 milhectares, o EIA-RIMA continua obrigatório por força de decisão judicial no Estado;

– Mesmo com forte desenvolvimento agropecuário, 32% da área estadual segue coberta por vegetação nativa. Minas é o estado com a maior extensão preservada de Mata Atlântica do país.

 

“Licenciamento não se confunde com intervenção ambiental ou desmatamento. Minas continua a defender o crescimento com responsabilidade. A simplificação de procedimentos para quem produz sem degradar, mantendo rígidos instrumentos de controle sobre atividades de alto impacto. ​Essa é a proposta do Governo de Minas para a verdadeira sustentabilidade: equilibrar produção, proteção e prosperidade para esta e para as próximas gerações”, afirma Marília Melo.

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