Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até amanhã
Rural

Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até amanhã

Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até amanhã

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais e deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), regulamentado pela Lei nº 9.393, é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, localizado fora da zona urbana do município. A declaração é composta por dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT).

“A legislação determina que o ITR deve ser recolhido por quem for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Embora, teoricamente, o imposto possa ser exigido do comodatário ou arrendatário, na prática, é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, e quem responde por eventual inadimplência”, esclarece a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia.

O valor mínimo do imposto é R$10,00. Para valores inferiores a R$100, o pagamento deve ser feito em parcela única até 30 de setembro. Valores acima de R$100 podem ser pagos em até quatro parcelas, com a primeira vencendo em 30 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção pela Selic.

O ITR possui alíquota progressiva, aplicada conforme a produtividade do imóvel rural. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. “A produtividade não depende de o proprietário explorar pessoalmente a área; imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, com menor tributação”, explica Moema.

O cálculo do imposto leva em conta o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, excluindo construções, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas. A área tributável considera a totalidade do imóvel, menos áreas de preservação permanente, reserva legal, floresta nativa, áreas de interesse ecológico ou inaptas à exploração.

Caso haja inconsistências após a entrega, a declaração pode ser retificada. O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “É recomendável ter assessoria jurídica para acompanhar todo o processo. Em caso de autuação, o contribuinte pode pagar a diferença ou apresentar impugnação, que deve incluir laudo técnico se contestar o valor da terra nua”, finaliza a advogada.

Em 2025, a declaração do ITR vem como uma novidade: a possibilidade de preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, inclusive com a possibilidade de aproveitar o pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita.

É claro que as informações constantes da declaração pré-preenchida precisam ser conferidas com atenção, mas é uma comodidade para o contribuinte, que além disso não precisa mais instalar programas especiais, pode preencher as DITR de mais de um imóvel e consegue acessar declarações de outros anos no mesmo ambiente. Também foi dispensada a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), sendo necessário apenas que os imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham informado o número do recibo de inscrição.

Rural

Mais notícias da Categoria Rural

Produtores rurais apostam na conservação da natureza para melhorar a produção e se adaptar às mudanças climáticas

Produtores rurais apostam na conservação da natureza para melhorar a produção e se adaptar às mudanças climáticas

Portal Araxá 14/09/2026
24ª Exposição Brasileira do Cavalo Mangalarga  recebe criadores e admiradores da raça em Varginha (MG) 

24ª Exposição Brasileira do Cavalo Mangalarga recebe criadores e admiradores da raça em Varginha (MG) 

Portal Araxá 09/09/2026
ExpoGenética terá palestra sobre marketing no agro

ExpoGenética terá palestra sobre marketing no agro

Portal Araxá 12/08/2026
Safra 26/27 de arroz tem expectativa positiva, mas questões climáticas podem afetar produtividade em SC

Safra 26/27 de arroz tem expectativa positiva, mas questões climáticas podem afetar produtividade em SC

Portal Araxá 11/08/2026
Café tem maior alta diária em anos, mas fundamentos do mercado pouco mudaram

Café tem maior alta diária em anos, mas fundamentos do mercado pouco mudaram

Portal Araxá 22/07/2026
Acesso ao Mourão Rachado é interditado para execução de pavimentação asfáltica

Acesso ao Mourão Rachado é interditado para execução de pavimentação asfáltica

Portal Araxá 26/06/2026