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Sancionada lei que amplia acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS
Saúde

Sancionada lei que amplia acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS

Sancionada lei que amplia acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS

Norma publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União determina que o exame será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de dezembro, a Lei nº 15.284, que fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres), a nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito SUS. Agora, o texto determina que o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.

A garantia ao exame se dará mesmo que as mulheres não apresentem sinais ou sintomas de câncer. A faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos da doença e a detecção precoce aumenta as chances de cura.

Divulgação

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público”, afirmou o ministro Alexandre Padilha, no final de setembro, quando o Governo do Brasil anunciou uma série de medidas no campo da saúde, entre elas a que hoje foi oficializada com a publicação da norma.

A recomendação para as mulheres a partir dos 40 anos é que o exame de mamografia seja feito sob demanda, em decisão com o profissional de saúde. A paciente deve ser orientada sobre os benefícios e desvantagens de fazer o rastreamento. Mulheres nesta idade tinham dificuldade com o exame na rede pública de saúde em função da avaliação de histórico familiar ou necessidade de já apresentar sintomas. Apesar disso, as mamografias no SUS em pacientes com menos de 50 anos representam 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão em 2024.

PRÁTICAS INTERNACIONAIS — A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas na Austrália, e reforça o compromisso em garantir diagnóstico precoce e cuidado integral às mulheres brasileiras. O câncer de mama é o mais comum e o que mais mata mulheres, com 37 mil casos por ano.

AMPLA COBERTURA — Em 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Esses números refletem a manutenção de uma ampla cobertura no país, reforçando a importância do rastreamento e do diagnóstico precoce para salvar vidas e garantir mais qualidade na atenção à saúde das mulheres.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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