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Responsáveis por repúblicas e moradias coletivas em Araxá têm 60 dias para solicitar regularização
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Responsáveis por repúblicas e moradias coletivas em Araxá têm 60 dias para solicitar regularização

Responsáveis por repúblicas e moradias coletivas em Araxá têm 60 dias para solicitar regularização

Quem é responsável por repúblicas, pensionatos ou imóveis utilizados como moradia coletiva em Araxá deve ficar atento às novas regras de funcionamento. A Prefeitura regulamentou o Programa República Legal e disponibilizou um cadastro on-line para regularização desses espaços. Os imóveis que já estavam em funcionamento na data da publicação do decreto têm 60 dias, contados a partir de 8 de outubro, para apresentar o pedido.

Conforme explica o superintendente do IPDSA, Vinícius Martins, a medida abrange repúblicas, pensionatos, moradias compartilhadas e imóveis coletivos destinados à hospedagem ou residência de trabalhadores, estudantes e outras pessoas. “O objetivo é garantir que esses locais ofereçam condições adequadas de segurança, higiene e conforto, respeitando também a capacidade de ocupação de cada imóvel”, informa.

Entre as regras estão a manutenção das instalações e dos equipamentos de segurança, a atualização do cadastro de moradores e a identificação visível do responsável pelo imóvel, com telefone para contato. As exigências também incluem medidas de monitoramento, respeitando a privacidade dos moradores e a proteção de seus dados pessoais.

Como solicitar a regularização?

O procedimento é realizado pelo site araxa.aprova.com.br, na opção “Cadastro República Legal”. Após o envio, a solicitação será analisada pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA).

“É importante destacar que fazer o cadastro não significa receber automaticamente a autorização de funcionamento. A liberação depende do cumprimento das exigências legais e não substitui outras licenças que possam ser necessárias”, esclarece o superintendente do IPDSA.

As novas regras estão previstas no Decreto Municipal nº 3.730/2026, publicado em 8 de outubro, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.748/2026. A fiscalização será realizada com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e poderá envolver outros órgãos competentes. Os responsáveis que não cumprirem as exigências serão inicialmente notificados para regularizar a situação do imóvel. Caso a notificação não seja atendida, poderá ser aplicada multa administrativa equivalente a 10 salários mínimos vigentes.

Divulgação

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