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Pessoas com deficiência poderão ter preferência na concessão de férias
Política

Pessoas com deficiência poderão ter preferência na concessão de férias

Pessoas com deficiência poderão ter preferência na concessão de férias

O projeto tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Projeto recém apresentado no Senado determina que servidor público ou empregado com deficiência terá direito à preferência na concessão de férias. A matéria começou a tramitar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

O PLS 403/2018, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao determinar que tanto o empregado como o servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terá prioridade na concessão de férias.

Na justificativa do projeto, Paim destacou o fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias anuais, seja ele usufruído no local de residência, seja em outra cidade, garantindo assim “que seja despendido com comodidade, segurança e tranquilidade”.

O senador também ressaltou que, por vezes, o trabalhador com deficiência ou cujo cônjuge ou dependente seja deficiente deseja se afastar temporariamente do trabalho para cuidar mais da própria saúde física ou mental ou do familiar para participar de atividades e eventos voltados à melhoria da qualidade de vida, à exploração dos potenciais da pessoa com deficiência ou mesmo para a defesa de uma sociedade inclusiva.

“Como se observa, o PLS não cria direito a um novo afastamento, mas tão-somente garante prioridade na escolha do período de gozo do direito a férias anuais em relação aos demais empregados ou servidores do respectivo órgão, entidade ou empresa, permitindo que tanto empregados e servidores como as respectivas chefias se programem com antecedência”, concluiu Paim.

CRESOL – (Maio/junho 2025)
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