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Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa
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Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa

Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa

Atenção! Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar demissão por justa causa

Especialista detalha os principais pontos de atenção para patrão e empregado

Nas semanas que antecedem o Carnaval, as perguntas mais ouvidas são, “É feriado?” Se eu faltar no Carnaval, posso ser demitido por justa causa?”.

A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.

“Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado, exemplo do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual a terça-feira”, diz Karolen.

Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se foi declarado ponto facultativo aos funcionários públicos, eles são dispensados do trabalho, mas no setor privado, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.

“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como naquelas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”, explica a advogada.

Respondendo a pergunta sobre a demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, “a resposta é, depende”. Mas sim, existe esse risco, alerta Karolen.

Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, inclusive, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.

“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.

A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos de atenção para empregados e empregadores

– Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

– A folga é obrigatória no Carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

– Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
  • Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
  • Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados.

 

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