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Câmara Municipal derruba veto do prefeito Aracely ao projeto do vereador Robson Magela
Política

Câmara Municipal derruba veto do prefeito Aracely ao projeto do vereador Robson Magela

Câmara Municipal derruba veto do prefeito Aracely ao projeto do vereador Robson Magela

A Câmara Municipal de Araxá derrubou o veto do prefeito Aracely de Paula ao projeto que garante a isenção da Taxa de Iluminação Pública para os moradores que têm instalados em suas residências máquinas ou aparelhos que são indispensáveis à manutenção da vida e que consumem energia elétrica. O projeto é de autoria do vereador Robson Magela. O veto do prefeito foi derrubado por 8 votos a 4.

O projeto prevê que quem tiver máquinas ou aparelhos ligados em casa para manter a vida de pessoas doentes fica isento de pagar a taxa municipal cobrada na conta da Cemig. O consumo de energia elétrica de máquinas e aparelhos indispensáveis à manutenção da vida é muito elevado e as famílias que têm enfermos em casa convivem com o aumento exorbitante de suas contas de energia elétrica.

Os vereadores Robson Magela, Raphael Rios, Fernanda Castelha, Ceará da Padaria, Fárley Cabeleireiro, Zezinho da Aserpa, Pastor Claudenir e Fabiano Santos votaram contra o veto do prefeito Aracely. Os vereadores Bosco Jr. e Alexandre dos Irmãos Paula não estavam no plenário no momento da votação e o presidente do Legislativo, Roberto do Sindicato, só vota em caso de empate.

“Em nome das famílias que serão beneficiadas com este projeto quero agradecer aos vereadores que votaram contra o infeliz veto do prefeito. Ficou comprovado pelo parecer da análise legislativa que esta matéria não é inconstitucional e, portanto, não poderia ser vetada. A derrubada deste e de outros vetos mostra ao prefeito que todo projeto que for aprovado no Legislativo se tornará lei, independentemente da vontade dele”, diz Robson.

O projeto segue novamente para a sanção do prefeito Aracely. Caso não seja sancionado dentro do prazo regimental, o projeto será promulgado pelo presidente da Câmara Municipal e em seguida a lei entrará em vigor por meio de sua publicação.

CRESOL – SETEMBRO
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