Locação de imóveis durante carnaval demanda atenção redobrada

Tour do Corretor por Vitor Castro

Locação de imóveis durante carnaval demanda atenção redobrada
Locação de imóveis durante carnaval demanda atenção redobrada

Meu nome é Vitor Castro e sou bacharel em Engenharia Civil pela Uniaraxá, e licenciado pelo Curso Técnico em Transações Imobiliarias IBRESP. - Creci 52338. Venho através deste Blog trazer novidades sobre o mercado imobiliária de Araxá.

Locação de imóveis durante carnaval demanda atenção redobrada
Especialista explica que existe uma relação civil entre o locador e o locatário

O processo de locação de imóveis é uma etapa crucial na vida de muitas pessoas, principalmente na semana do carnaval. Aqueles que vão brincar na folia em polos fervorosos desejam alugar as melhores casas para usá-las como camarotes ou pontos de descanso entre uma festa e outra.

Porém, a escolha de lidar diretamente com o proprietário do imóvel pode impactar na experiência do locatário. Este modelo de negócio, apesar de legal, é considerado perigoso, já que não há registro formal do acordo firmado. Wilson Lima, coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Olinda, explica a importância de um contrato de aluguel para ambas as partes.

“Esse instrumento trará a segurança jurídica mútua do contrato, apresentando todos os dispositivos que irão reger a locação. Ele é extremamente importante para evitar problemas. Por exemplo, mesmo não obtendo o contrato do aluguel da casa o locatório pode despejar o inquilino caso tenha interesse. Isso é possível porque o contrato tácito tem sua validade jurídica. Contudo, deve estar acompanhado de algum meio de prova”, afirma.

Imagem: Freepk

Durante o carnaval, o mais seguro é alugar o local por meio de contrato para entender as condições do locatário. Inclusive, ele pode impor aos inquilinos, em documento, o essencial para a preservação do imóvel.

“O contrato trará a segurança jurídica necessária. Dentre as condições, a conservação do local, o pagamento de água e luz equivalente ao período de consumo, e reparação de danos. Em regra, na maioria dos contratos é proibida a sublocação. Ela ocorre quando uma pessoa loca o imóvel que alugou”, conclui.

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Meu nome é Vitor Castro e sou bacharel em Engenharia Civil pela Uniaraxá, e licenciado pelo Curso Técnico em Transações Imobiliarias IBRESP. - Creci 52338. Venho através deste Blog trazer novidades sobre o mercado imobiliária de Araxá.

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