Cresol – Novembro/Dezembro
Cruzeiro e Minas Arena devem indenizar torcedor ferido em jogo
Esporte

Cruzeiro e Minas Arena devem indenizar torcedor ferido em jogo

Cruzeiro e Minas Arena devem indenizar torcedor ferido em jogo

Decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em 2ª Instância, a condenação do Cruzeiro e da Minas Arena ao pagamento de R$ 10 mil em indenização, por danos morais, a um torcedor. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível.

O caso teve origem em um incidente ocorrido em 17 de julho de 2022, quando o homem, acompanhado da filha, foi atingido na testa por uma cadeira arremessada por torcedores no estádio Mineirão. Os dois acompanhavam a partida entre Cruzeiro e Novorizontino na arquibancada. Após o ocorrido, o torcedor entrou na Justiça para pedir o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

Em sua defesa, o Cruzeiro informou que adotou todas as medidas exigidas para garantir a segurança dos torcedores na partida, conforme o Plano de Ação ajustado com a Polícia Militar e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

O clube ainda disse que o incidente se deu por fato exclusivo de terceiro, o que excluiria sua responsabilidade objetiva. Alternativamente, pediu a redução do valor indenizatório.

Fato ocorreu durante jogo realizado no Estádio Mineirão

A Minas Arena, responsável pela gestão do estádio Mineirão, alegou ilegitimidade passiva. A empresa invocou o Estatuto do Torcedor, que prevê que a responsabilidade pela segurança é da detentora do mando de jogo.

Em 1ª Instância, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, condenando Cruzeiro e Minas Arena a indenizarem o torcedor em R$ 10 mil por danos morais. O juiz entendeu que houve falha na segurança do evento.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O desembargador relator, Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva. Ele destacou que a Lei Geral do Esporte estabelece deveres objetivos e solidários de segurança aos organizadores, promotores e responsáveis diretos pela realização do evento esportivo.

O relator frisou que a Minas Arena, como concessionária responsável pela gestão do Mineirão, é corresponsável pela segurança. Já o Cruzeiro, como entidade mandante do jogo, tem o dever de organizar o evento e zelar pelos torcedores. A decisão ressaltou que o dano foi causado por uma cadeira a qual foi removida e arremessada, caracterizando falha no serviço.

O desembargador também considerou inegável o abalo moral sofrido pelo torcedor, vítima de agressão em um ambiente que se presume seguro, e manteve o valor da indenização em R$ 10 mil. Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator.

A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão.
*esta matéria foi realizada com a ajuda do Google Gemini

CDK – Permuta
Esporte

Mais notícias da Categoria Esporte

Enxadrista araxaense Edgard participa do Floripa Chess 2026

Enxadrista araxaense Edgard participa do Floripa Chess 2026

Portal Araxá 26/01/2026
Secretaria de Esporte oferece projetos esportivos gratuitos em praças e bairros da cidade

Secretaria de Esporte oferece projetos esportivos gratuitos em praças e bairros da cidade

Portal Araxá 26/01/2026
Palmeiras sem taças, mas com rumo: por que a temporada 2025 reforça a força do projeto alviverde

Palmeiras sem taças, mas com rumo: por que a temporada 2025 reforça a força do projeto alviverde

Portal Araxá 23/12/2025
Cresol Base Fest realiza segunda etapa em Taubaté (SP)

Cresol Base Fest realiza segunda etapa em Taubaté (SP)

Portal Araxá 19/12/2025
Projeto Lobinho transforma a rotina e o futuro de centenas de crianças e adolescentes em Araxá

Projeto Lobinho transforma a rotina e o futuro de centenas de crianças e adolescentes em Araxá

Portal Araxá 12/12/2025
Muito além do futebol: Projeto Dínamo Lobinho ensina valores por meio de atividades lúdicas

Muito além do futebol: Projeto Dínamo Lobinho ensina valores por meio de atividades lúdicas

Portal Araxá 05/12/2025