CRESOL – 2 – Agosto
Decreto estabelece desconto para contribuinte que pagar o ICMS em dia
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Decreto estabelece desconto para contribuinte que pagar o ICMS em dia

Decreto estabelece desconto para contribuinte que pagar o ICMS em dia

Objetivo do Governo do Estado é incentivar a adimplência e premiar o “bom pagador”

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3/8) o Decreto 47.226, que estabelece desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais. O objetivo do Governo de Minas Gerais é incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o “bom pagador” dos impostos.

Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) – e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria – não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST).

De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.

Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado.

Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40).

É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se beneficiar do desconto novamente.

Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos, não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais e estar em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual.

O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a adimplência é benéfica para o Estado e os contribuintes. “O bom contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente. Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal”, afirmou Vizzotto.

Oportunidade

Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226.

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