Educação divulga resultado do cadastramento escolar para 2022 e matrículas já podem ser feitas
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Educação divulga resultado do cadastramento escolar para 2022 e matrículas já podem ser feitas

Educação divulga resultado do cadastramento escolar para 2022 e matrículas já podem ser feitas

 Prazo para matrícula começa nesta segunda-feira (20/12) e vai até o dia 14/1

Já está disponível para consulta o resultado do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) para as escolas da rede pública em Minas. Para garantir a vaga, os pais e/ou responsáveis, ou estudantes com 18 anos ou mais devem comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária (confira listagem abaixo). A consulta de qual é a escola para qual o estudante foi encaminhado deve ser feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

A matrícula dos alunos será de forma presencial nas escolas, no período de 20/12 a 14/1, de acordo com o encaminhamento realizado pelo Sucem.

A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25/1 a 23/2/2022.

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