PMA – 2025 (ABRIL)
Em Araxá, cerca de 18 mil veículos, cerca de 35% da frota tributável, estão circulando de forma irregular, com inadimplência superior a R$ 6,5 milhões
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Em Araxá, cerca de 18 mil veículos, cerca de 35% da frota tributável, estão circulando de forma irregular, com inadimplência superior a R$ 6,5 milhões

Em Araxá, cerca de 18 mil veículos, cerca de 35% da frota tributável, estão circulando de forma irregular, com inadimplência superior a R$ 6,5 milhões

Receita Estadual divulga balanço do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 e, aproximadamente, 18 mil veículos em Araxá estão circulando de forma irregular. O levantamento é de janeiro a 15 de maio, é menor que a do mesmo período de 2016, mas é preocupante.

De acordo com o chefe da Administração Fazendária de Araxá, Ronaldo Reines de Souza, ainda restam a ser recolhidos no município R$ 6,5 milhões referentes ao IPVA de 2017.

Sendo assim, para aqueles que ainda não pagaram o imposto e desejam regularizar a situação, podem buscar atendimento na administração fazendária para negociação, ou regularizar a situação pela internet. “O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos pela internet em até 12 vezes, incluindo o IPVA de 2017. Existe, porém, uma parcela mínima de até R$200 e só parcela débitos relativos a IPVA.

O parcelamento é feito pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda www.fazenda.mg.gov.br, no menu IPVA opção parcelamento. O procedimento é simples e didático, bastando estar com o CPF do proprietário e o número do Renavan do veículo que deseja fazer o parcelamento em mãos. Após o contribuinte pagar a primeira parcela e, desde que não existem outros débitos e impedimentos junto ao Detran, pode receber o documento do veículo.

Ronaldo ressalta que por ser um procedimento simples orientamos que façam pela internet, pois além da comodidade de não precisar deslocar até a Administração Fazendária, não precisará enfrentar filas e aguardar atendimento. No entanto, caso o contribuinte prefira, pode procurar a Administração Fazendária para realizar o parcelamento, afirma o chefe.

CRESOL – (Maio/junho 2025)
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