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Empresa serão multadas por fios soltos em postes de Araxá 
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Empresa serão multadas por fios soltos em postes de Araxá 

Empresa serão multadas por fios soltos em postes de Araxá 

Acabar com o abandono de fios soltos em postes, prevenir acidentes e aplicar multa em casos de descumprimento, esse é o objetivo do Projeto de Lei da Prefeitura de Araxá, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (2).

A futura legislação, que será sancionada pelo prefeito Robson Magela nesta semana, estabelece que a empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica fica obrigada a realizar o alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, bem como manutenção e retirada de fios em desuso.

A proposta visa a correção de irregularidades para reduzir riscos de acidentes, diminuir a poluição visual nas ruas, garantir mais segurança à população, além de assegurar a organização do espaço urbano. O prazo para adequação e implementação total do que determina essa lei será de 6 meses.

A existência de fios e cabos soltos inutilizados é altamente prejudicial e perigoso, gerando grandes riscos de acidentes envolvendo veículos e pedestres. “É um direito do cidadão viver em um ambiente seguro e é exatamente isso que queremos garantir a toda população. Agora, nós iremos fiscalizar e penalizar as distribuidoras de energia que não cumprirem com a manutenção”, destaca o prefeito Robson Magela.

Será de total responsabilidade da distribuidora de energia elétrica repassar notificações em casos de irregularidades às empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização, sob pena de multa.

Com a nova lei, o Executivo realizará a fiscalização e quando houver algum tipo de problema de fios ou cabos soltos, as concessionárias serão notificadas e terão até 10 dias para resolver a questão. O não cumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa de 20 UFPA (cada unidade equivale a R$ 53,87, ou seja, a punição é de R$ 1.077,40) por cada notificação que deixar de ser regularizada, cobrada em dobro no caso de reincidência.

CRESOL – (Março/Abril 2025)
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