CRESOL – JUNHO/2026
Estado detalha novo tratamento tributário para o setor de vinhos em reunião 
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Estado detalha novo tratamento tributário para o setor de vinhos em reunião 

Estado detalha novo tratamento tributário para o setor de vinhos em reunião 

Fabricantes e contribuintes tiraram dúvidas e puderam entender critérios e alcance do benefício fiscal

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Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), se reuniu com produtores mineiros de vinhos para esclarecer pontos e dúvidas sobre o novo Tratamento Tributário Setorial (TTS), que visa à redução da carga tributária para esses contribuintes.

A secretária adjunta de Fazenda, Luciana Mundim, e a equipe da Diretoria de Análise de Investimentos (DAI) da Superintendência de Tributação (Sutri) conduziram a reunião, realizada de forma virtual com 30 fabricantes.

Criado recentemente pela SEF, o TTS busca impulsionar os produtores mineiros, deixando a implementação e os investimentos nas vinícolas ainda mais atrativos. O vinho produzido em Minas tinha uma alíquota interna da ordem de 25% de ICMS, e a partir da aplicação do regime especial, a carga tributária final será de 3%.

No encontro, foram detalhados os critérios e o alcance do benefício, que pode trazer a redução do ônus tanto das entradas (nas aquisições de insumos e matéria-prima) quanto na saída dos produtos (mediante o crédito presumido).

O encontro reuniu entidades representativas da classe, como o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado de Minas Gerais (Sindvinho-MG), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas (Acira) e a Associação de Viticultores de Andradas.

“É importante para a SEF esclarecer as condições do tratamento tributário e como o contribuinte pode aderir ao Regime Especial de Tributação (RET). Nossa reunião teve o objetivo de levar o conhecimento do TTS a todos do setor e deixamos claro a abertura da SEF para atendê-los e buscar soluções para desenvolver o segmento no estado”, pontua Luciana Mundim.

O regime especial deve ser solicitado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF.

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