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Estado regulamenta subsídio habitacional às famílias em situação vulnerabilidade social
Política

Estado regulamenta subsídio habitacional às famílias em situação vulnerabilidade social

Estado regulamenta subsídio habitacional às famílias em situação vulnerabilidade social

Auxílio temporário poderá ser concedido ao núcleo familiar removido de áreas de conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais

O governador Fernando Pimentel regulamentou, nesta quarta-feira (26/7), a concessão de subsídio temporário às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade, removidas de áreas de conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. O decreto nº 371/2017, que regulamenta o benefício financeiro mensal, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Habitação (FEH), foi publicado no Diário Oficial o Estado. Clique aqui ler a íntegra do documento.

A partir de agora, cabe à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) e à Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais propor a concessão do subsídio temporário a ser estabelecido em acordo com as partes envolvidas. O benefício poderá ser concedido ao núcleo familiar que, comprovadamente, necessita dele para garantir a proteção de seu direito social à moradia.

“Já tínhamos uma lei que agora foi regulamentada. O decreto é de suma importância, é uma nova ferramenta para resolver conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. É um grande ganho social para o estado”, avalia o presidente da Cohab-MG Alessandro Marques.

Em agosto de 2015, o governador Fernando Pimentel havia enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta para a criação do auxílio habitacional às famílias. As condições do subsídio, como o valor e a temporalidade, vão ser estabelecidas em convênio pelo Estado e o município envolvido de acordo com cada caso.

Terá prioridade o núcleo familiar com rendimento mensal de zero a três salários mínimos, sendo que o auxílio poderá ser usado para custear tanto o aluguel residencial quanto as despesas de moradias compartilhadas pelas famílias beneficiárias. “Famílias podem, de forma compartilhada, locar casas maiores e moradia melhores”, reitera Alessandro Marques.

A comprovação da necessidade do subsídio temporário, a seleção e o enquadramento das famílias a serem beneficiadas serão realizados pelo município e pela Cohab-MG, em conjunto ou separadamente, a partir do cadastro socioeconômico das famílias candidatas, com o apoio de órgãos ou entidades vinculados à questão fundiária.

Destaca-se ainda que a titularidade do benefício será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família, sendo o auxílio intransferível e restrito ao núcleo familiar detentor.

Moradia digna

No último sábado (22/7), a Cohab-MG, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Judiciário, concluiu a reintegração de posse na ocupação William Rosa, no município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Foram removidas do local, de forma ordeira e pacífica, 432 famílias que, agora, vão receber o auxílio habitacional temporário. “Já aconteceu a reintegração de posse. A área estava em litígio desde 2013 e, agora, essas famílias já estão sendo incluídas neste subsídio temporário”, explica o presidente da Cohab-MG.

O acordo prevê o auxílio de R$ 450, sendo 50% custeado pelo Estado e 50% pela prefeitura, até que sejam concluídas as unidades habitacionais que vão receber em definitivo as famílias.

CRESOL – SETEMBRO
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