Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon
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Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon

Estradas mineiras têm restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e Réveillon

Medida do DER-MG vale para os dias 24, 25, 31/12 e 1/1/2026, sempre das 16h às 22h, e busca aumentar a segurança no período de grande movimento

 Para oferecer mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo, em razão do aumento significativo do fluxo nessas datas.

A medida segue as regras da Portaria nº 4.162, de 24/2/2025, e valerá nos seguintes períodos:

  • 24 e 25/12: das 16h às 22h
  • 31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h

Veículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

  • MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
  • MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
  • MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Também ficam suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nesses períodos, devido ao emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.

Motoristas flagrados descumprindo a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997), como perda de quatro pontos na CNH, multa e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.

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