Fazenda altera prazo para empresas do Simples recolherem ‘antecipação de imposto’
Minas Gerais

Fazenda altera prazo para empresas do Simples recolherem ‘antecipação de imposto’

Fazenda altera prazo para empresas do Simples recolherem ‘antecipação de imposto’

Decreto prorroga em 18 dias a data do recolhimento da diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional recolherem a chamada “antecipação de imposto”. Por meio do Decreto 48.423, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (18/5), a data de recolhimento foi alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias. Nesse caso, as empresas devem recolher ao Estado de Minas Gerais a diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna.

O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno.

Com relação à alteração da data, o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que é uma medida que atende a um pedido dos representantes dos contribuintes.

 

“O Governo de Minas, mais uma vez, sensível às necessidades das empresas do nosso estado, está dando 18 dias a mais de prazo, o que reflete positivamente no fluxo de caixa dos contribuintes”, afirmou.

Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.

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