Liminar do TJ obriga o Estado a pagar educadores até o 5º dia útil
Educação

Liminar do TJ obriga o Estado a pagar educadores até o 5º dia útil

Liminar do TJ obriga o Estado a pagar educadores até o 5º dia útil

Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende que o parcelamento era uma alternativa temporária, mas que já se passaram mais de dois anos de sua implantação

Desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu liminar determinando que o Estado pague os servidores da Educação, integralmente, até o 5º dia útil do mês. Caso o governo de Minas não cumpra a decisão, a liminar definiu a aplicação de multa diária no valor de R$30 mil, limitada a R$3 milhões. A liminar foi proferida no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute).

O recurso foi impetrado pelo sindicato após decisão que negou o mesmo pedido em ação civil pública pretendendo que o Estado efetuasse o pagamento da remuneração de todos os servidores públicos da Educação, mediante parcela única. O Sind-Ute sustenta que, desde janeiro de 2016, o Estado tem adotado a política de parcelamento dos salários, mas sem cumprir o próprio cronograma de pagamento. O sindicato ressalta que, após mais de dois anos, o governo ainda não adotou medidas para regularizar a situação, o que desrespeita a dignidade dos servidores e, pior, privilegia “parte” ao pagar os vencimentos integrais de outras categorias do funcionalismo estadual, em detrimento dos servidores da Educação.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa, “muito embora o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa ao cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção da medida ‘temporária’, sem que o Executivo sinalizasse qualquer regularização”. Para a magistrada, “não se pode admitir que uma medida, excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família”.

Ela lembra que o que sindicato pede é “tão somente o reconhecimento do direito de receberem seus vencimentos sem escalonamento e até o 5º dia útil de cada mês”. Por isso, na decisão, a desembargadora reforça que o fracionamento dos salários e o atraso nos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade humana.

Educação

Mais notícias da Categoria Educação

Estudantes da Educação de Jovens e Adultos podem se inscrever em cursos gratuitos

Estudantes da Educação de Jovens e Adultos podem se inscrever em cursos gratuitos

Portal Araxá 17/07/2025
Araxá supera meta de alfabetização e se destaca entre os melhores índices de Minas Gerais

Araxá supera meta de alfabetização e se destaca entre os melhores índices de Minas Gerais

Portal Araxá 16/07/2025
Governo de Minas e Sebrae ampliam formação empreendedora para 6 mil jovens da rede estadual

Governo de Minas e Sebrae ampliam formação empreendedora para 6 mil jovens da rede estadual

Portal Araxá 15/07/2025
Começam nesta segunda-feira as inscrições do Fies para o 2º semestre

Começam nesta segunda-feira as inscrições do Fies para o 2º semestre

Portal Araxá 14/07/2025
Minas Gerais reforça compromisso com a Educação Infantil em encontro nacional 

Minas Gerais reforça compromisso com a Educação Infantil em encontro nacional 

Portal Araxá 09/07/2025
Escolas mineiras dão início à etapa de produção textual da Olimpíada de Redação da Rede Estadual

Escolas mineiras dão início à etapa de produção textual da Olimpíada de Redação da Rede Estadual

Portal Araxá 08/07/2025