GIGA+Fibra
LOA 2019
Política

LOA 2019

LOA 2019

Critérios para apresentação de emendas

As Emendas a LOA, serão apresentadas à Comissão Especial e obedecerão aos seguintes critérios:

1 – Das Emendas dos Vereadores – serão admitidas Emendas ao texto do Projeto de Lei, exceto as referentes as metas fiscais, salvo se comprovado erro ou omissão.

2 – As Emendas relativas a metas e prioridades devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, Plano Diretor, Plano Decenal da Educação, ou outros planos e programas, autorizados por lei especifica.

3 – As Emendas relativas as metas e prioridades obedecerão aos seguintes limites:

3.1 – Cinco Emendas por vereador ou bancada;

3.2 – Três Emendas quando oriundas de setores representativos da sociedade civil;

3.3 – Uma emenda oriunda de pessoa física ou jurídica, inclusive aos prestadores de Serviços Públicos;

3.4 – Sem Limites: Quando relacionadas ao texto do Projeto de Lei;

4- Emendas da Comissão Especial obedecerão aos mesmos critérios das Emendas dos Vereadores, reservando-se aos membros da Comissão Especial, o direito à Emendas individuais.

5 – As emendas ao Quadro de Detalhamento de Despesas importarão, automaticamente em emendas aos anexos da LDO e do PPA, as quais também sob a forma de emendas serão apresentadas ao projetos de lei respectivos.

6 – Por força do disposto no art.33 da lei n. 4.320, não se admitirão emendas: que alterem dotações destinadas a despesas de custeio, salvo quando comprovada a inexatidão da proposta; destinando dotação para início de obra cujo projeto não esteja elaborado, considerando-se como tal, projetos sugeridos pelos órgãos da União, ou do Estado.

As emendas ao Projeto de Lei, que altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e ao Projeto de Lei, que altera os anexos da Lei do Plano Plurianual obedecerão no que couber, o estatuído para o Projeto de Lei Orçamentária, observando, se:

I – no caso do PPA, será permitido a inclusão de novos projetos quando compatível com o Plano Diretor, Plano Decenal de Educação, Programa de Governo registrado junto à Justiça Eleitoral, ou outros planos e programas, autorizados por lei especifica;

II – no caso da LDO e do PPA serão permitidas alterações no texto da lei original, desde que permaneçam inalteradas as premissas iniciais que levaram à aprovação do texto.

CDK – Permuta
Política

Mais notícias da Categoria Política

Município apresenta prestação de contas do 3º quadrimestre de 2025 em Audiência Pública

Município apresenta prestação de contas do 3º quadrimestre de 2025 em Audiência Pública

Portal Araxá 26/02/2026
Saúde, infraestrutura e políticas sociais marcam a 48ª Reunião Ordinária da Câmara

Saúde, infraestrutura e políticas sociais marcam a 48ª Reunião Ordinária da Câmara

Portal Araxá 25/02/2026
Câmara de Araxá debate fiscalização de aplicativos de mobilidade urbana

Câmara de Araxá debate fiscalização de aplicativos de mobilidade urbana

Portal Araxá 12/02/2026
Câmara de Araxá realiza primeira sessão do ano com uso da tribuna e aprova projetos de fomento a entidades

Câmara de Araxá realiza primeira sessão do ano com uso da tribuna e aprova projetos de fomento a entidades

Portal Araxá 12/02/2026
Caminhada pela Justiça e Liberdade expõe reação da direita aos excessos institucionais e ao desgaste do governo

Caminhada pela Justiça e Liberdade expõe reação da direita aos excessos institucionais e ao desgaste do governo

Portal Araxá 21/01/2026
Brasil encerra 2025 com maior dívida pública da história em meio a turbulência política e desafios sociais

Brasil encerra 2025 com maior dívida pública da história em meio a turbulência política e desafios sociais

Portal Araxá 13/01/2026