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Municípios têm até sexta-feira (31/1) para apresentar documentação do ICMS Ecológico
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Municípios têm até sexta-feira (31/1) para apresentar documentação do ICMS Ecológico

Municípios têm até sexta-feira (31/1) para apresentar documentação do ICMS Ecológico

Os municípios mineiros aptos a receber o repasse relativo ao Meio Ambiente no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais conhecido como ICMS Ecológico, devem apresentar a documentação necessária à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) até esta sexta-feira (31/1). O cadastro será utilizado como base de cálculo para definir o valor do benefício.

Para receber o ICMS Ecológico, o município deve contar com, no mínimo, 70% da população urbana atendida por sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos, como usinas de triagem e compostagem ou aterros sanitários. Os empreendimentos devem também estar em situação regular, comprovada por meio de Licença Ambiental Simplificada (LAS) ou Licença de Operação (LO), emitida por órgão público ambiental competente.

Documentação

Cumpridos os critérios para repasse, o representante municipal deverá realizar o cadastro trimestral nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, enviando os seguintes documentos:

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo empreendimento regularizado, seja ele unidade de tratamento ou de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU);

– Certificado de licença ambiental do empreendimento em operação;

– Declaração do percentual da população urbana do município atendida;

– Contrato de prestação de serviços para destinação de RSU (no caso de contrato de serviços terceirizados).

Municípios que integram consórcio público para gestão de resíduos devem apresentar também a publicação da lei municipal que autoriza a participação no consórcio, cópia do contrato de rateio e do programa que ateste o envio dos RSU do município consorciado para o empreendimento em operação.

A documentação pode ser enviada para o e-mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br. Dúvidas e mais informações sobre o cadastro pelo telefone (31) 3915-1131.

O repasse para os municípios contemplados pelo benefício estadual começará a ser feito no trimestre seguinte ao cadastramento. O ICMS Ecológico é oferecido pelo prazo de 15 anos, desde que a cidade se mantenha regular. Para saber se o município está cadastrado e quanto recebe de ICMS Ecológico, é preciso acessar o portal da Fundação João Pinheiro, neste link, e pesquisar na seção “Saneamento”.

CDK – Permuta
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