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Nova lei de limitação de circulação de veículos pesados já está em vigor em Araxá
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Nova lei de limitação de circulação de veículos pesados já está em vigor em Araxá

Nova lei de limitação de circulação de veículos pesados já está em vigor em Araxá

Já está em vigor a Lei Municipal nº 7.334, de 24 de abril de 2019, que cria uma nova limitação de circulação de veículos pesados e caminhões na zona urbana de Araxá. O autor da lei é o vereador Robson Magela (PRB). A nova zona de restrição à circulação de veículos pesados foi reduzida em relação ao que determinava a legislação anterior, que foi revogada com a promulgação da lei feita pelo presidente da Câmara Municipal, Roberto do Sindicato (SD). O vereador Bosco Júnior (AVA) é coautor da lei.

O tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a oito toneladas fica proibido na nova zona de restrição à circulação de veículos pesados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8 às 14h, com exceção dos feriados. Caminhões de mudança ou cargas especiais, cuja capacidade de carga não ultrapasse 14 toneladas e o seu comprimento não seja superior a 20 metros, poderão transitar na nova zona de restrição mediante autorização especial da Assessoria Municipal de Trânsito e Transportes (Asttran).

“A legislação anterior estava causando prejuízos aos caminhoneiros da cidade e aos proprietários de depósitos de materiais de construção, de empresas que recolhem entulhos e de supermercados. Esses profissionais estavam sendo multados e impedidos de trabalhar. Esta nova lei revoga a anterior e permite que uma importante categoria da nossa cidade trabalhe com mais tranquilidade”, diz Robson Magela.

Confira a nova zona de restrição

A nova zona de restrição de veículos pesados e caminhões prevista no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é composta pelo polígono circunscrito pelas seguintes vias, inclusive elas próprias: Avenida Getúlio Vargas, partindo da Igreja Matriz de São Domingos, descendo pela Avenida Capitão Belarmino de Paula Machado até a confluência com a Avenida Wilson Borges, retornando pela mesma avenida até a Rua Calimério Guimarães, seguindo nesta até a Avenida Senador Montandon, descendo nesta até a Rua Cônego Cassiano, e a partir deste ponto seguindo pela Rua Cônego Cassiano até a Rua Alexandre Gondin, descendo na Rua Alexandre Gondin até a Travessa Zeca Montandon e nesta até a Rua Padre Anchieta subindo na confluência desta até a Avenida Vereador João Sena, seguindo nesta avenida até a Avenida Amazonas, nela retornando até a Ruas Carvalho Lopes e por esta subindo até a Rua Costa Sena, sendo a partir deste ponto até o ponto inicial na Igreja Matriz de São Domingos e também toda a extensão das seguintes ruas ou avenidas: Avenida Senador Montandon, Avenida Imbiara e Rua Belo Horizonte.

CDK – Permuta
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