PMA – 2025 (ABRIL)
Novas regras nas relações do trabalho
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Novas regras nas relações do trabalho

Novas regras nas relações do trabalho

Tema mobiliza debates no Fórum Trabalhista, promovido pelo SINDICALÇADOS, na FIEMG

O novo ciclo nas relações de trabalho no Brasil, gerado pela Lei 13.429/2017, também conhecida por Lei da Terceirização, e pela Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em 11/11/2017, esteve em debate na FIEMG, no dia 1º/11 no Fórum Trabalhista. Promovido pelo Sindicato da Indústria de Calçados do Estado de Minas Gerais (SINDICALÇADOS), o evento contou com parceria do SINDIVEST, SINDIJOIAS, SINDIBOLSAS e do Sistema FIEMG.

O Fórum foi aberto pelo presidente do SINDICALÇADOS, Jânio Gomes, que ressaltou a importância da terceirização para o mundo empresarial. “Nosso objetivo é esclarecer sobre a terceirização para a indústria da moda. A nova legislação exige análise ponderada para que seja aplicada corretamente, de acordo com a realidade de cada empresa”, enfatizou.

“A Terceirização e as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista”. O tema foi apresentado pela gerente de Relações Trabalhistas e coordenadora do Conselho de Relações do Trabalho da FIEMG, Verônica Maria Flecha de Lima Álvares. Ela ressaltou que as mudanças interferem diretamente nos modelos de negócios e nas relações entre empregadores e empregados. A advogada lembrou que a Lei 13.429 contribui para “a empresa saber o que fazer para uma terceirização lícita e com menores riscos de ser condenada”.

Verônica Flecha de Lima destacou também a importância da atenção à Reforma Trabalhista, que traz algumas alterações na Lei de Terceirização. A advogada ressaltou a necessidade de tentar reduzir alguns mitos que existem em relação às novas normais, entre eles, a de que a terceirização provoca a informalidade. Segundo ela, todos os direitos continuam assegurados na legislação trabalhista.

“O Judiciário trabalhista e a terceirização: questões práticas” foi outro tema em debate no Fórum Trabalhista. O assunto foi apresentado pelo professor Bruno Alvarenga Nascimento, graduado em Direito e Processo do Trabalho. Ele enfatizou a importância do conhecimento específico das normas pelas empresas no exercício de suas atividades. “A terceirização permite combinar diferentes técnicas e várias modalidades de produção. As novas normas possibilitam ao empresário o pleno conhecimento de qual caminho seguir na contratação do terceiro”, disse, lembrando que 23% dos trabalhadores formais no Brasil são terceirizados.

CRESOL – (Março/Abril 2025)
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