Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais
Minas Gerais

Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais

Processo de isenção de ICMS na compra de veículo passa a ser feito por meio eletrônico em Minas Gerais

Benefício se aplica a taxistas e pessoas com deficiência que atendam aos critérios da legislação

A Receita Estadual apresenta mais uma facilidade para os contribuintes e cidadãos mineiros com a mudança no processo de isenção de ICMS para aquisição de veículo por taxista e pessoa com deficiência. A partir de agora, a solicitação do serviço e todo o processo seguinte passam a ser feitos por meio eletrônico, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), onde serão anexados os documentos digitalizados – à exceção do laudo médico que comprove a deficiência.

A mudança foi trazida pelo Decreto 47.969/2020 – publicado no Diário Oficial desta terça-feira (2/6) -, que consolida a legislação vigente com implementação da simplificação tanto na solicitação quanto na análise e autorização do reconhecimento da isenção de ICMS.

Além de facilitar a entrega dos documentos, a medida desvincula a análise do processo da unidade fazendária de circunscrição do solicitante. Ou seja, a partir do momento que entra no sistema, o pedido é analisado por qualquer unidade no âmbito regional, o que propiciará maior agilidade na resposta ao cidadão/contribuinte.

O procedimento para a compra do veículo com o benefício também será efetuado por meio eletrônico e possibilitará ao fabricante do veículo e ao revendedor autorizado a verificação da sua autenticidade, garantindo tanto a validade jurídica do documento quanto da assinatura eletrônica da autoridade competente pela autorização.

Condições ao beneficiário

Para a pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, ou autista), o beneficiário da isenção não condutor do veículo ou seu representante legal indicará até três condutores autorizados a dirigir, permitida a substituição, mediante o preenchimento e entrega à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do formulário de Identificação do Condutor Autorizado.

A isenção alcança também o taxista Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ com Código de Atividade Econômica (CNAE) 4923-0/01 (Serviço de Táxi). É necessário que cumulativa e comprovadamente exerça a atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo de sua propriedade, adquirido nesta atividade, na categoria de aluguel (táxi) e que não tenha comprado, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Minas Gerais

Mais notícias da Categoria Minas Gerais

Tecnologia impulsiona combate aos crimes ambientais em Minas Gerais

Tecnologia impulsiona combate aos crimes ambientais em Minas Gerais

Portal Araxá 20/05/2025
Governo de Minas vai aplicar o segundo teste de redação para o Enem 2025

Governo de Minas vai aplicar o segundo teste de redação para o Enem 2025

Portal Araxá 19/05/2025
Governo de Minas fortalece integração em Encontro do Programa de Desenvolvimento de Lideranças

Governo de Minas fortalece integração em Encontro do Programa de Desenvolvimento de Lideranças

Portal Araxá 15/05/2025
Minas Gerais fecha primeiros quatro meses de 2025 com US$ 13,8 bilhões em exportações

Minas Gerais fecha primeiros quatro meses de 2025 com US$ 13,8 bilhões em exportações

Portal Araxá 15/05/2025
Minas Gerais conquista sete prêmios na FEBRACE 2025

Minas Gerais conquista sete prêmios na FEBRACE 2025

Portal Araxá 23/04/2025
Varejo de Minas Gerais registra queda de 2,2% em março, aponta Índice do Varejo Stone

Varejo de Minas Gerais registra queda de 2,2% em março, aponta Índice do Varejo Stone

Portal Araxá 23/04/2025