Bem Brasil – fevereiro
Projeto propõe a contratação de plano de saúde para servidores públicos de Araxá
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Projeto propõe a contratação de plano de saúde para servidores públicos de Araxá

Projeto propõe a contratação de plano de saúde para servidores públicos de Araxá

Valorização, segurança, bem-estar e foco no desempenho da função em servir a população da melhor maneira possível. O prefeito Robson Magela protocolou um projeto de lei que solicita autorização para contratação do plano de saúde para servidores públicos municipais de Araxá.

A proposta beneficiará funcionários concursados, contratados e comissionados da Administração Pública Direta e Indireta e a adesão será opcional de cada pessoa. O município custeará 50% (cinquenta por cento) do valor do plano de saúde básico a ser contratado, sendo que o restante será quitado mediante desconto em folha do servidor beneficiário.

De acordo com o prefeito, o projeto é mais uma conquista dos servidores municipais e faz parte do plano de valorização e reconhecimento da categoria. “Juntamente com esse importante projeto, também protocolamos a proposta de aumento no valor do vale-alimentação em 66% a partir de 2022. Esses dois benefícios já pretendíamos ter implantado desde o início deste ano, mas tivemos que aguardar devido à pandemia da Covid-19. Agora, as propostas começam a sair do papel e contamos com os vereadores para aprovação”, destaca Robson.

Plano de Saúde

De acordo com o projeto, que será analisado pelos vereadores, o plano de saúde será contratado através de processo licitatório público, obedecendo-se as normativas da Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos. A empresa que administrar o plano deverá estar em conformidade com o que preceitua a lei federal que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e estar de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A prestadora de serviços de plano de saúde poderá ofertar serviços complementares aos servidores, bem como a adesão de dependentes, entendidos como cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, ficando, neste caso, a cargo do servidor beneficiado em sua integralidade.

CRESOL – (Março/Abril 2025)
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