Proposta de Minas é aprovada e congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis será mantido até 31/3
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Proposta de Minas é aprovada e congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis será mantido até 31/3

Proposta de Minas é aprovada e congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis será mantido até 31/3

Confaz aprovou, por unanimidade, convênio elaborado pela SEF/MG que prorroga a medida por 60 dias

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (27/1), o convênio proposto por Minas Gerais que prorroga por 60 dias o congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis, o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). O PMPF está congelado desde 1º de novembro de 2021, mas a medida iria expirar em 31 de janeiro de 2022. Agora, graças à proposta de Minas Gerais, o congelamento valerá até 31 de março.

O governador Romeu Zema, que foi quem determinou que a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) levasse a proposta de convênio para a reunião do Confaz, comemorou a decisão.

“Estamos cortando na carne da receita do Estado pra reduzir o impacto dos aumentos da Petrobras no bolso dos mineiros. Mas tudo que fizermos será só paliativo se a política de preços dos combustíveis não for revista pelo governo federal.”, afirmou o governador.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, Minas Gerais entende que o congelamento surtiu efeito positivo no sentido de segurar os valores dos combustíveis para o consumidor final, atenuando as pressões inflacionárias sobre o cidadão.

“A partir da determinação do governador Romeu Zema, Minas Gerais assumiu o protagonismo dessa proposta. Apesar da vitória, continuamos em permanente análise de implementação de outros meios que auxiliem no controle da escalada da inflação, até que soluções estruturais para a estabilização dos preços dos combustíveis sejam estabelecidas”, afirmou Gustavo Barbosa.

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