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Segmentos da construção civil devem cumprir Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos
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Segmentos da construção civil devem cumprir Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos

Segmentos da construção civil devem cumprir Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos

Evitar a degradação ambiental, regulamentar o transporte, coleta e depósito de Resíduos da Construção Civil (RCC) e agregar valor aos resíduos descartados. O Ministério Público de Minas Gerais se reuniu com transportadores (caçambeiros) para apresentar a lei que institui o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil.

O encontro teve como objetivo apresentar e tirar dúvidas sobre o licenciamento e credenciamento dos empresários do setor para a execução da legislação vigente.

A reunião foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, com a participação das Secretarias Municipais de Governo, de Serviços Urbanos e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, e do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA).

A lei define as diretrizes relativas à gestão de resíduos de construção civil, às responsabilidades dos geradores e os instrumentos econômicos aplicáveis a quem não cumprir as regras.

Com o plano municipal, os resíduos gerados devem ser obrigatoriamente destinados às áreas devidamente autorizadas e licenciadas, visando à triagem, reutilização, reciclagem, preservação ou destinação mais adequada, conforme determina a legislação federal e estadual.

São considerados Resíduos da Construção Civil (RCC) restos de materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros.

De acordo com o secretário municipal de Governo, Rick Paranhos, a implantação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Construção Civil teve início por meio de uma orientação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“O Ministério Público apresentou à Gestão Municipal no início do ano passado (2021) dois problemas ambientais que Araxá não havia cumprido e que poderiam gerar multas ao Município. O primeiro era o bota-fora no Distrito Industrial, que recebia resíduos sem qualquer controle há pelo menos 12 anos e não se resolveu, e o outro era o Aterro Sanitário. E assim fomos notificados para solucionar essas duas questões de degradação do meio ambiente e também de saúde pública”, explica.

Segundo o secretário, imediatamente a atual gestão iniciou as tratativas para solucionar os problemas. A nova legislação tem como objetivo cumprir as orientações do Ministério Público para evitar a degradação ambiental e destinar as áreas devidamente autorizadas e licenciadas os resíduos, visando à triagem, reutilização, reciclagem, preservação ou destinação mais adequada.

O promotor coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente, Carlos Alberto Valera, reforça a importância de resolver os problemas ambientais.

“Essa reunião foi muito proveitosa porque todos puderam se manifestar e agora nós vamos pegar os compromissos com prazos e cronogramas para que a questão do resíduo e a construção civil seja resolvida de forma definitiva, como manda a legislação”, destaca.

O promotor curador do Meio Ambiente da Comarca de Araxá, Márcio Oliveira Pereira, acrescenta que um problema que acontecia há anos agora está prestes a ser resolvido.

“Ficamos satisfeitos porque a gente vê esse problema se arrastando por vários anos. Já fizemos termo de ajustamento com a administração passada, que acabou não tendo uma solução, mas hoje vemos uma boa vontade, um interesse maior na solução disso. Essa união de forças vai trazer um bom resultado e nós vamos conseguir resolver o problema não só do aterro, mas também do depósito de produtos da construção civil”, relata.

CRESOL – 2 – Agosto
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