PMA – 2025 (ABRIL)
Triunfo Concebra recolhe mais de 40 toneladas de resíduos por mês no trecho de concessão
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Triunfo Concebra recolhe mais de 40 toneladas de resíduos por mês no trecho de concessão

Triunfo Concebra recolhe mais de 40 toneladas de resíduos por mês no trecho de concessão

O alto índice de recolhimento de resíduos nas rodovias chama atenção da Triunfo Concebra que já recolheu 177 toneladas nos quatro primeiros meses deste ano, uma média de 40 toneladas por mês. Os resíduos descartados podem ocasionar acidentes, incêndios além de prejudicar a drenagem da água da chuva.

Entre os materiais recolhidos estão pneus e ressolagem, rejeitos, resíduos perigosos de saúde, orgânicos, plástico, papelão, metal, embalagens contaminadas e resíduos de construção civil. Destes, os pneus e ressolagens contam com mais de 87 toneladas recolhidas somente neste ano.

No trecho administrado pela Concessionária na BR-060, entre o Distrito Federal e Goiás, foram recolhidas 24 toneladas de resíduos, na BR-153, em Goiás e Minas Gerais, foram 71 toneladas e na BR-262, em Minas Gerais, o valor equivale a 81 toneladas.

Após o recolhimento, feito em transporte especializado, cada resíduo recebe tratamento correspondente podendo ser encaminhado a aterro, incineração ou reciclagem. A grande maioria é levado para reciclagem, o restante para aterro e incineração.

2016

No ano passado, a Concessionária recolheu 399 toneladas de resíduos, cerca de 33,3 toneladas por mês. Sendo que 190 toneladas dos resíduos, são pneus e ressolagem e 118 de rejeitos (resíduos misturados).

A média anual de coleta de resíduos de pneu/ressolagem no ano de 2016 foi cerca de 240.000 quilos, isso equivale a quase 2.800 pneus de carros populares.

Multa

É importante ressaltar que o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 172, prevê que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é considerada infração média, sujeita a multa e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o volume seja alto, o infrator pode responder processo por crime ambiental.

CRESOL – (Maio/junho 2025)
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