CRESOL – Agosto
Procon Araxá dá dicas de compras para o Dia das mães
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Procon Araxá dá dicas de compras para o Dia das mães

Procon Araxá dá dicas de compras para o Dia das mães

 

A data é considerada a mais importante do primeiro semestre e alguns cuidados evitam que a compra dos presentes vire dor de cabeça

Para o comércio, o Dia das Mães é a melhor data de movimento depois do Natal. Os itens mais procurados são roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, joias, relógios, flores e perfumes. Como a compra do presente para a mamãe pode se tornar uma dor de cabeça, o PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas.

A Secretária Executiva, Belma Nolli, lembra que o consumidor deve exigir a nota fiscal, pois ela é o documento legal que o ampara caso o produto apresente algum problema. Além disso, alguns cuidados garantem a segurança nas negociações.

– Defina o que quer comprar antes de sair de casa.

– Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

– Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

– Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

– Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.

– O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC)

– O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.

– Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

– Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

– Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

Em caso de dúvidas ou reclamações, procure o PROCON, que fica na Rua Perdizes, 280, no Centro. Horário de atendimento é das 9h às 16h. Telefone para informações: (34) 3662-2444.

CDK – Permuta
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