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Dicas do Procon para o Dia dos namorados
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Dicas do Procon para o Dia dos namorados

Dicas do Procon para o Dia dos namorados

Consumidor deve ficar atento para evitar decepções

A comemoração do Dia dos Namorados, em 12 de junho, aquece as vendas de diversos produtos e representa uma data importante para o comércio. Itens como flores, joias, chocolates, roupas, calçados, perfumes, artigos de telefonia, viagens, hospedagens, são opções de presentes. O Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) elaborou dicas e orienta o consumidor sobre os cuidados que devem ser adotados para evitar dores de cabeça. A Secretária Executiva, Belma Nolli, informa que devido ao grande número de reclamação junto ao órgão após as datas comemorativas, elaboraram algumas dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora das compras.

– Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.

– Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem.

– Compare preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

– Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

– Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

– Nunca clique em e-mails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor.

– Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos.

– O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC).

– O preço à vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.

– Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

– Peça informações sobre a política de troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se a empresa oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

– Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.

Outras dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no Procon, que fica na Rua Perdizes, 280, telefone (34) 3662-2444.

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