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Startups também podem protestar
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O protesto extrajudicial é um modo seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida

Minas Gerais se destaca no cenário brasileiro quando o assunto é o número de startups. O estado figura na segunda posição, conforme levantamento feito pela ABStartups, atrás, apenas, de São Paulo. E pelo fato de serem movidas pela inovação, essas empresas trabalham com muita ousadia. Diante disso, os riscos e incertezas são sempre altos, e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro de quem se preocupa em honrar seus compromissos. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Natália Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Natália acrescenta que, além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, destaca.

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como explica Natália: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros.”

Além disso, a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

Para protestar

O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário apenas ter um título ou documento que comprove a dívida.

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

CRESOL – 2 – Agosto
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