CRESOL – 2 – Agosto
Número de mortes em razão das chuvas no Estado sobe para 47
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Número de mortes em razão das chuvas no Estado sobe para 47

Número de mortes em razão das chuvas no Estado sobe para 47

O número de mortes por conta das fortes chuvas em Minas Gerais subiu para 47, conforme boletim da Defesa Civil estadual divulgado no início da noite de ontem (27). As mortes ocorreram em 14 municípios, com maior número (13) na capital, Belo Horizonte. Há quatro desaparecidos, nas cidades de Conselheiro Lafaiete e Luisiburgo, além de 65 feridos.No total, 18.111 pessoas foram atingidas até agora pelos temporais. Destas, 14.609 ficaram desalojadas e 3.386 estão desabrigadas.

A maior parte dos desalojados encontra-se no interior (7.530), enquanto outra parcela (7 mil) está na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No tocante aos desabrigados, 2.294 são moradores do interior e 1 mil da região metropolitana.

Os desalojados são as pessoas que tiveram de deixar suas casas, mas que não necessariamente precisam do auxílio do governo. Os desabrigados são os que perderam seus lares e necessitam de auxílio do poder público.

Chuvas em Minas Gerais

Nesta segunda-feira, o governo de Minas Gerais editou decreto colocando 101 municípios em estado de emergência – Divulgação/PMMG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nesta segunda-feira, o governo estadual editou decreto colocando 101 municípios em estado de emergência, ampliando a listagem do dia anterior, que elencava 47 cidades. Mais 20 municípios anunciaram esta condição por meio de suas administrações municipais. Três cidades entraram em estado de calamidade pública: Orizânia, Ibirité e Catas Latas. Nas duas primeiras houve mortes.

O reconhecimento da situação de emergência permite ao governo estadual engajar os demais órgãos e empresas ligadas ao Poder Executivo para priorizarem o atendimento e a reparação dos estragos causados pelas chuvas, sob a coordenação da Defesa Civil mineira. Além disso, prefeituras e o próprio Poder Executivo estadual podem contratar serviços temporários e efetuar compras consideradas essenciais para o enfrentamento da situação sem a obrigatoriedade de realizar processo licitatório.

Fonte: Agência Brasil – Por Jonas Valente – Repórter

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