GIGA+Fibra
Prefeito edita novo Decreto com providências e medidas para enfrentamento da COVID-19 em Araxá
Cidade

Prefeito edita novo Decreto com providências e medidas para enfrentamento da COVID-19 em Araxá

Prefeito edita novo Decreto com providências e medidas para enfrentamento da COVID-19 em Araxá

DECRETO Nº 991 – DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera e acresce dispositivos do Decreto n.º 970/2020, que determina providências e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, no exercício da atribuição legal lhe confere os incisos V e XXI do art. 67, c/c inciso II do art. 117, c/c art. 130, c/c incisos IV e XI, do art. 132, todos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em atenção às deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, instituído pelo Decreto Municipal n.º 946/2020, DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados as alíneas ‘x’, ‘h’ e ‘b’, respectivamente dos Grupos I, II e III, do artigo 1.º do Decreto n.º 970/2020, bem como acrescida a alínea ‘y’ ao Grupo I do artigo 1.º do Decreto n.º 970/2020, que passarão a ter a seguinte redação:

Grupo I – …

x. Restaurantes e bares, que poderão funcionar das 11h às 14h e das 18h às 21h, mediante consumo exclusivo em mesas, podendo permanecer o delivery e a retirada em balcão nos demais dias e horários, vedado quaisquer eventos musicais ou de entretenimentos nestes estabelecimentos;

y. Serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia, vedada a realização de procedimentos invasivos.

Grupo II – …

h. Salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos, vedada a realização de procedimentos invasivos;

Grupo III – …

b. Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;

Art. 2º. Os serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia deverão observar as seguintes recomendações:

I. ORIENTAÇÕES AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS QUE ATENDEM EM CONSULTÓRIOS, AMBULATÓRIOS, DOMICILIAR E ESTÚDIOS DE PILATES:

a. Recomendamos que os atendimentos PRESENCIAIS devam ser mantidos somente quando IMPRESCINDÍVEIS;

b. Avaliar criteriosamente a necessidade de atendimento a pacientes do grupo de risco (idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos, pessoas com câncer e outras doenças subjacentes) estudando a possibilidade de reagendar o atendimento desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica;

c. Em caso de atendimentos em clínicas ou ambulatórios, respeitar os horários agendados para evitar aglomeração de pacientes na recepção;

d. Realizar atendimento individualizado com intervalo maior entre os pacientes, tomando todas as medidas de assepsia do ambiente de trabalho a cada 2 horas;

e. Garantir o acesso ao álcool gel a 70% para higiene das mãos na entrada dos serviços de saúde, nas salas de espera e de atendimento para os pacientes e profissionais;

f. Dispor de informativos visuais em locais estratégicos para fornecer instruções aos pacientes sobre a higiene das mãos e etiqueta da tosse;

g. Forneça informações e treinamentos específicos sobre a prevenção da transmissão da COVID-19 para os profissionais de saúde, funcionários, dentre outros;

h. Mantenha os ambientes bem arejados e bem ventilados, evitando o uso de ar condicionado;

i. Ao tossir ou espirrar, utilizem um lenço de papel para evitar a dispersão de material biológico; na inexistência ou impossibilidade de utilizar um lenço, cobrir boca e nariz com a parte interna do antebraço;

j. Providenciar a retirada dos tatames, por ser de difícil higienização;

k. Manter o distanciamento dos equipamentos de no mínimo 1,5 m;

l. Oriente seus pacientes e familiares sobre as medidas a serem tomadas para evitar o contágio, restringindo ao máximo, a disseminação do vírus;

m. Pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, ou com histórico de viagem para áreas com transmissão comunitária, devem ser encaminhados para os serviços de saúde de referência para o Coronavírus;

n. O descarte de luvas, máscaras, capotes e outros devem seguir as normativas do PGRSS;

o. Atendimentos coletivos devem ser suspensos temporariamente;

II. MEDIDAS PREVENTIVAS FUNDAMENTAIS PARA REDUZIR A CAPACIDADE DE CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS:

a. É obrigatório o uso de máscaras pelos profissionais e pacientes;

b. A higienização das mãos deve ser adequada e frequente, com água e sabão ou álcool gel a 70%, principalmente antes e depois do atendimento aos pacientes;

c. Mantenha higienizado após cada uso, todos os equipamentos, macas, maçanetas, corrimãos, materiais e utensílios de uso contínuo, superfícies entre outros;

d. Organize seu programa de exercícios de forma a ter que tocar no paciente o mínimo possível;

e. Evitar o uso do celular durante o atendimento, caso o manuseio no aparelho seja indispensável, higienizá-lo antes e após o uso;

f. Evitar uso de bebedouros, mesmo que seja utilizado copo descartável, afinal de contas deverá ser acionado o comando para a água disparar. O melhor é cada paciente levar a sua garrafinha;

g. Adotar o cumprimento sem o contato físico;

III. ORIENTAÇÕES AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS QUE ATENDEM NO AMBIENTE DOMICILIAR:

a. O atendimento domiciliar deverá ocorrer somente quando IMPRESCINDÍVEIS;

b. Ter consigo sempre álcool 70% para usar e/ou disponibilizar para os pacientes durante os atendimentos. Higienizar adequadamente também todos os equipamentos que forem entrar em contato com os pacientes;

c. Evitar tocar em maçanetas na residência do paciente e quando o fizer, higienizar as mãos com álcool 70% imediatamente ou água e sabão;

d. Evitar uso do celular durante o atendimento, caso o manuseio no aparelho seja indispensável, higienizá-lo antes e após o uso;

e. Ao retornar do atendimento com o paciente, as mãos deverão ser novamente higienizadas com álcool 70% ou água e sabão;

f. Use óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental/capote;

g. Use sua própria caneta e garrafa d’água, evitando pedir emprestado;

h. Manter o local arejado com janelas abertas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CRESOL NOVEMBRO 2025
Cidade

Mais notícias da Categoria Cidade

Araxá lança nesta quarta (19) o maior Natal da história com novo circuito e 2 milhões de LEDs

Araxá lança nesta quarta (19) o maior Natal da história com novo circuito e 2 milhões de LEDs

Portal Araxá 17/11/2025
Solenidade de Entrega de Honrarias do Legislativo Municipal será realizada no dia 3 de dezembro

Solenidade de Entrega de Honrarias do Legislativo Municipal será realizada no dia 3 de dezembro

Portal Araxá 13/11/2025
Biblioteca Pública Municipal recebe novos livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD+)

Biblioteca Pública Municipal recebe novos livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD+)

Portal Araxá 13/11/2025
Prefeitura de Araxá discute novo sistema de regulação da saúde com o Governo do Estado

Prefeitura de Araxá discute novo sistema de regulação da saúde com o Governo do Estado

Portal Araxá 13/11/2025
Araxá se consolida como referência em segurança pública inteligente com uso de tecnologia de ponta

Araxá se consolida como referência em segurança pública inteligente com uso de tecnologia de ponta

Portal Araxá 13/11/2025
Aeroporto Municipal de Araxá recebe nova iluminação e está pronto para operar voos noturno

Aeroporto Municipal de Araxá recebe nova iluminação e está pronto para operar voos noturno

Portal Araxá 11/11/2025